CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.116 de 23 de Abril de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.845.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.116, de  23  de abril de 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.845.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.845.000,00 (três milhões e oitocentos e quarenta e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7082.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

105.000,00

42.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7018.1

Obras e Instalações

1.000.000,00

60.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7084.1

Obras e Instalações

1.880.000,00

63.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7004.1

Obras e Instalações

400.000,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33508500.00.1.500.7074.1

Contrato de Gestão

9.604,14

44505200.00.1.500.7039.1

Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

44505200.00.1.500.7074.1

Equipamentos e Material Permanente

40.395,86

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

44505200.00.1.500.7039.1

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

93.10.08.244.4018.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.00.1.500.7067.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

160.000,00

 

 

3.845.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.845.000,00

 

 

3.845.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  23  de  abril  de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23  de  abril  de 2026.

Documento original assinado nº   154751201

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo