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DECRETO Nº 64.681 de 31 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 65.551.882,52 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto Nº 64.681, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 65.551.882,52 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 65.551.882,52 (sessenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e um mil oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

24.10.08.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

21.034,25

33903700.00.1.500.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

71.758,40

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

302.267,66

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

1.374.506,27

24.10.08.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

127.112,30

93.10.08.243.3023.2059Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.00.1.500.9001.1Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.158.261,13

93.10.08.126.3011.2818Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

811.489,62

93.10.08.241.3007.2902Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa

 

33503900.00.1.500.9001.1Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.607,97

93.10.08.244.3023.4306Inserção das Famílias no Cadastro Único

 

33903700.00.1.500.9001.1Locação de Mão-de-Obra

416.549,30

33903900.00.1.500.9001.1Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.821.909,11

93.10.08.244.3023.4308Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.00.1.500.9001.1Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

26.032.640,22

33903600.00.1.500.9001.1Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

968.196,98

33903700.00.1.500.9001.1Locação de Mão-de-Obra

949.665,12

33903900.00.1.500.9001.1Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.435.689,82

93.10.08.244.3023.4399Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social

 

33903600.00.1.500.9001.1Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.268.068,88

33903700.00.1.500.9001.1Locação de Mão-de-Obra

1.406.250,70

33903900.00.1.500.9001.1Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.324.087,28

44905200.00.1.500.9001.1Equipamentos e Material Permanente

55.000,00

93.10.08.242.3006.6152Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência

 

33503900.00.1.500.9001.1Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.249.969,47

93.10.08.241.3007.6154Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa

 

33503900.00.1.500.9001.1Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.015.512,34

93.10.08.244.3023.6162Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - Decreto nº 62.760/2023

 

33903900.00.1.500.9001.1Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

900.000,00

93.10.08.244.3023.6165Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas - Decreto nº 62.760/2023

 

33903900.00.1.500.9001.1Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

900.000,00

93.10.08.244.3023.6166Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima

 

33904800.00.1.500.9001.1Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

250.000,00

93.10.08.422.3013.6178Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres

 

33503900.00.1.500.9001.1Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

44.310,00

93.10.08.244.3023.6206Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

 

33503900.00.1.500.9001.1Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.697.970,10

93.10.08.243.3023.6221Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social

 

33503900.00.1.500.9001.1Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

869.025,60

 

 

65.551.882,52

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações::

 

CODIGO

NOME

VALOR

09.10.01.031.3014.1000Construção de Edificações da Câmara Municipal de São Paulo

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

4.700.000,00

09.10.01.031.3014.1001

Ampliação, Reforma e Requalificação de Edificação da Câmara Municipal de São Paulo

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.400.000,00

09.10.01.031.3014.2001

Manutenção e Operação de Edificação da Câmara Municipal de São Paulo

 

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

300.000,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

09.10.01.031.3024.2100

Administração da Unidade

 

31900700.00.1.500.9001.0

Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

1.100.000,00

31901300.00.1.500.9001.0

Obrigações Patronais

2.900.000,00

31911300.00.1.500.9001.0

Obrigações Patronais

4.200.000,00

31919600.00.1.500.9001.0

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

9.000.000,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.000,00

33904600.00.1.500.9001.0

Auxílio-Alimentação

2.300.000,00

09.10.01.031.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.100.000,00

33904600.00.1.500.9001.0

Auxílio-Alimentação

600.000,00

09.10.01.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.300.000,00

09.10.01.031.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

100.000,00

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

5.200.000,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.100.000,00

91.10.16.122.3024.2611

Administração da Carteira Imobiliária

 

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.551.882,52

 

 

65.551.882,52

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência  

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2025.

Documento original assinado nº   145208779

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo