Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários à implantação de parque público.
DECRETO nº 64.511, de 28 de agosto de 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários à implantação de parque público.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “k”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários à implantação de parque público, contidos na área de 61.326,00 m² (sessenta e um mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-1, indicado na planta P-33.842-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, a qual se encontra juntada no doc. 131236932 do processo administrativo SEI nº 6027.2025/0014456-0.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2025.
Documento original assinado nº 140796374
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo