CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 64.511 de 28 de Agosto de 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários à implantação de parque público.

DECRETO nº 64.511, de  28   de agosto de 2025

 

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários à implantação de parque público.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “k”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários à implantação de parque público, contidos na área de 61.326,00 m² (sessenta e um mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-1, indicado na planta P-33.842-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, a qual se encontra juntada no doc. 131236932 do processo administrativo SEI nº 6027.2025/0014456-0.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  28  de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

 

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2025.

Documento original assinado nº   140796374

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo