CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.499 de 22 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.665.182,60 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.499, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.665.182,60 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.665.182,60 (dois milhões e seiscentos e sessenta e cinco mil e cento e oitenta e dois reais e sessenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2103

Administração do Edifício Matarazzo

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

14.182,60

57.10.04.122.3012.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

2.000,00

58.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.02.1.706.1789.1

Obras e Instalações

200.000,00

67.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.02.1.706.1784.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

44903900.02.1.706.1785.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

410.000,00

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

38.000,00

 

 

2.665.182,60

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

14.182,60

57.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

3.000,00

84.10.10.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

38.000,00

 

 

55.182,60

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

2.610.000,00

 

 

 

2.665.182,60

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2025.

Documento original assinado nº  140974651

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo