Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.665.182,60 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.499, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.665.182,60 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.665.182,60 (dois milhões e seiscentos e sessenta e cinco mil e cento e oitenta e dois reais e sessenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2103 | Administração do Edifício Matarazzo |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 14.182,60 |
57.10.04.122.3012.2803 | Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 2.000,00 |
58.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.02.1.706.1789.1 | Obras e Instalações | 200.000,00 |
67.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.02.1.706.1784.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.000.000,00 |
44903900.02.1.706.1785.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 410.000,00 |
84.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33901400.00.1.500.9001.1 | Diárias - Civil | 38.000,00 |
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| 2.665.182,60 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 14.182,60 |
57.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 3.000,00 |
84.10.10.128.3011.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 38.000,00 |
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| 55.182,60 |
II - do excesso de arrecadação
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| 2.610.000,00 |
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| 2.665.182,60 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2025.
Documento original assinado nº 140974651
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo