Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.163.273,22 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto Nº 64.465, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.163.273,22 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 24.163.273,22 (vinte e quatro milhões e cento e sessenta e três mil e duzentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.27.813.3015.2471 | Administração do Autódromo de Interlagos |
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33903700.00.1.500.9001.1 | Locação de Mão-de-Obra | 2.886.830,75 |
13.10.04.303.3004.2753 | Promoção à Saúde do Servidor Municipal |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.691.710,00 |
25.10.13.391.3001.5957 | Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico |
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44505100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 3.000.000,00 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.000.000,00 |
25.10.13.392.3001.6702 | Políticas de Audiovisual |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.167.900,00 |
28.13.09.271.3004.6821 | Obrigações e Contribuições Patronais |
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33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 386.590,08 |
36.10.14.242.3006.7110 | Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30.242,39 |
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| 24.163.273,22 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.131.3025.2389 | Comunicação e Orientação na Valorização e Cuidado na Primeira Infância |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.375.811,98 |
11.20.08.244.3023.4884 | Programa Reencontro |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 511.018,77 |
25.10.13.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 4.490.853,67 |
25.10.13.392.3001.2005 | Fomento e Difusão do Funk |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 25.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 70.000,00 |
25.10.13.392.3001.2006 | Fomento e Difusão do Rock |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 60.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 160.000,00 |
25.10.13.392.3001.2007 | Fomento e Difusão do Reggae e da Cultura Rastafari |
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33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 15.400,00 |
25.10.13.392.3001.2012 | Fomento e Difusão da Capoeira |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 60.000,00 |
33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 306.439,42 |
25.10.13.392.3001.2434 | Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.488.125,89 |
25.10.13.392.3001.4403 | Manutenção e Operação de Casas de Cultura |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.000.000,00 |
25.10.13.392.3001.6381 | Lei de Fomento ao Teatro |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 491.913,54 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.389.717,27 |
25.10.13.392.3001.6382 | Lei de Fomento à Dança |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.311.364,79 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.103.869,84 |
25.10.13.392.3001.6383 | Fomento ao Circo/Edital Xamego |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 195.215,58 |
28.13.09.271.3004.6821 | Obrigações e Contribuições Patronais |
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31901300.00.1.500.9001.0 | Obrigações Patronais | 386.590,08 |
28.13.12.271.3004.6823 | Obrigações e Contribuições Patronais RPPS Educação |
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31911300.00.1.500.9001.0 | Obrigações Patronais | 2.691.710,00 |
36.10.14.122.3012.2803 | Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30.242,39 |
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| 24.163.273,22 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de agosto de 2025.
Documento original assinado nº 130495471
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo