Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 448.837,19 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.413, DE 8 DE JULHO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 448.837,19 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 448.837,19 (quatrocentos e quarenta e oito mil e oitocentos e trinta e sete reais e dezenove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 816,72 |
27.10.18.541.3005.2703 | Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 392,65 |
84.10.10.302.3026.4107 | Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 112.164,92 |
84.24.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 335.462,90 |
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| 448.837,19 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 816,72 |
27.10.18.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 392,65 |
84.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 447.627,82 |
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| 448.837,19 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de julho de 2025.
Documento original assinado nº 128789646
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo