CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.409 de 8 de Julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 630.017,87 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº  64.409, DE  8  DE  JULHO  DE  2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 630.017,87 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 630.017,87 (seiscentos e trinta mil e dezessete reais e oitenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7082.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

34.10.14.422.3018.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

 

33503900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

180.233,04

33903900.00.1.500.7076.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

19.784,83

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

44505200.00.1.500.7067.1

Equipamentos e Material Permanente

70.000,00

 

 

630.017,87

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

630.017,87

 

 

630.017,87

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   8  de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  8  de julho de 2025.

Documento original assinado nº  128711265

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo