CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.346 de 2 de Julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 636.402,06 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº  64.346, de 2    de  juLho  de  2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 636.402,06 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 636.402,06 (seiscentos e trinta e seis mil e quatrocentos e dois reais e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

618.071,11

25.10.13.392.3001.6355

Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

2.140,00

25.10.13.392.3001.6385

Prêmio Zé Renato

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

6.000,00

27.10.18.541.3005.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

10.190,95

 

 

636.402,06

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

618.071,11

25.10.13.392.3001.4311

Execução do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

6.000,00

25.10.13.392.3001.6355

Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

2.140,00

27.10.18.541.3005.2702

Manutenção e Operação de Unidades de Conservação

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

10.190,95

 

 

636.402,06

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  2   de  julho  de  2025,  472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em    2  de  julho  de  2025.

Documento original assinado nº   127010786

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo