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DECRETO Nº 64.335 de 30 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.770.226,81 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº  64.335,  DE 30 DE JUNHO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.770.226,81 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.770.226,81 (quatro milhões e setecentos e setenta mil e duzentos e vinte e seis reais e oitenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.00.1.500.7054.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

33503900.00.1.500.7065.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

22.10.15.451.3022.5085

Intervenções em Próprios Municipais

 

44905100.00.1.500.7061.1

Obras e Instalações

226.668,98

23.10.12.126.3001.4420

Manutenção e Operação de Telecentros

 

33503900.00.1.500.7066.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33903900.00.1.500.7067.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

210.000,00

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33503900.00.1.500.7065.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

499.971,23

34.10.08.243.3013.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

 

33503900.00.1.500.7069.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

160.000,00

33503900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

34.10.14.244.3013.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

 

33503900.00.1.500.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.1.500.7067.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.3018.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

 

33503900.00.1.500.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

66.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

282.642,28

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7004.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33903900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.050,51

33903900.00.1.500.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

33903900.00.1.500.7076.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

280.893,81

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44505200.00.1.500.7070.1

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.00.1.500.7067.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

84.23.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.00.1.500.7018.1

Material de Consumo

12.799,99

44905200.00.1.500.7018.1

Equipamentos e Material Permanente

2.200,01

 

 

4.770.226,81

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.770.226,81

 

 

4.770.226,81

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2025.

Documento original assinado nº  128020502

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo