Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.026.946,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.325, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.026.946,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.026.946,00 (um milhão e vinte e seis mil e novecentos e quarenta e seis reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.365.3025.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI) |
|
33904900.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Transporte | 48.000,00 |
34.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904900.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Transporte | 6.500,00 |
36.10.14.242.3006.7110 | Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 861.946,00 |
67.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904900.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Transporte | 6.500,00 |
69.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 104.000,00 |
|
| 1.026.946,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
|
33904600.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Alimentação | 165.000,00 |
36.10.14.126.3011.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
|
44904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
36.10.14.242.3006.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 155.974,48 |
44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 588.987,37 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 115.984,15 |
|
| 1.026.946,00 |
Artigo 3º - Fica revogado o Decreto n° 64.294 de 12 de junho de 2025 que abriu crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.118.784,09 (vinte milhões e cento e dezoito mil e setecentos e oitenta e quatro reais e nove centavos).
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de junho de 2025.
Documento original assinado nº 127870869.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo