CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 64.325 de 17 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.026.946,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.325, DE 17 DE JUNHO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.026.946,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.026.946,00 (um milhão e vinte e seis mil e novecentos e quarenta e seis reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

 

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

48.000,00

34.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

6.500,00

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

861.946,00

67.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

6.500,00

69.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

104.000,00

 

 

1.026.946,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33904600.00.1.500.9001.0

Auxílio-Alimentação

165.000,00

36.10.14.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.000,00

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

155.974,48

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

588.987,37

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

115.984,15

 

 

1.026.946,00

 

 

Artigo 3º - Fica revogado o Decreto n° 64.294 de 12 de junho de 2025 que abriu crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.118.784,09 (vinte milhões e cento e dezoito mil e setecentos e oitenta e quatro reais e nove centavos).

 

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de junho de 2025.

Documento original assinado nº 127870869.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo