Revoga o Decreto nº 48.995, de 30 de novembro de 2007, que dispôs sobre a permissão de uso a título precário e gratuito à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP de área de propriedade municipal, situada no 24º andar (26º pavimento) do Edifício Martinelli, localizado na Avenida São João, nº 35, Distrito da Sé.
Decreto nº 64.312, de 12 de JUNHO de 2025
Revoga o Decreto nº 48.995, de 30 de novembro de 2007, que dispôs sobre a permissão de uso a título precário e gratuito à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP de área de propriedade municipal, situada no 24º andar (26º pavimento) do Edifício Martinelli, localizado na Avenida São João, nº 35, Distrito da Sé.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do que consta dos processos administrativos nºs 2005-0.255.478-5 e 6013.2022/0001388-9,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 48.995, de 30 de novembro de 2007, que dispôs sobre a permissão de uso a título precário e gratuito à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP de área de propriedade municipal, com benfeitorias, situada no 24º andar (26º pavimento) do Edifício Martinelli, localizado na Avenida São João, 35, Distrito Sé, para instalação de suas dependências administrativas.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
REGINA MARIA SILVERIO
Secretária Municipal de Gestão - Substituta
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de junho de 2025.
Documento original assinado nº 125095273
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo