CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.301 de 12 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 350.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.301,  de  12  de  junho  de  2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 350.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

83.10.16.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.09.1.501.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

83.10.16.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.09.1.501.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

150.000,00

 

 

350.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

83.10.16.122.3024.2611

Administração da Carteira Imobiliária

 

33903900.09.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

 

 

350.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  12  de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  12  de  junho  de  2025.

Documento original assinado nº   127506394

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo