CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.300 de 12 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 71.702.772,64 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.300, de  12  de junho de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 71.702.772,64 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 71.702.772,64 (setenta e um milhões e setecentos e dois mil e setecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3022.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

 

44903900.01.1.754.1200.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

71.086,10

44903900.01.1.754.1244.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

729.845,00

44903900.01.1.754.1631.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.155.825,16

44903900.01.2.754.1200.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.728.421,55

44903900.01.2.754.1244.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.745.800,75

44903900.01.2.754.1631.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.587.299,53

16.10.12.367.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

39.684.494,55

 

 

71.702.772,64

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3022.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

 

44903900.01.1.754.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.956.756,26

16.10.12.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.635.444,64

16.10.12.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.000.000,00

16.10.12.361.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.151.320,75

16.10.12.367.3010.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.000.000,00

16.10.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.897.729,16

 

 

47.641.250,81

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

24.061.521,83

 

 

 

71.702.772,64

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  12  de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  12  de junho de 2025.

Documento original assinado nº   127507759

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo