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DECRETO Nº 64.267 de 3 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 39.893.342,59 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto n° 64.267, de 3 de junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 39.893.342,59 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 39.893.342,59 (trinta e nove milhões e oitocentos e noventa e três mil e trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.24.131.3012.2421

Publicidade Institucional

 

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

39.167.060,55

16.21.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

489.000,00

27.10.18.541.3005.6682

Manutenção e Operação de Viveiros de Produção

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

237.282,04

 

 

39.893.342,59

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.21.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

90.000,00

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

21.600,00

16.21.12.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

9.600,00

16.21.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

16.21.12.362.3010.2883

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

19.800,00

16.21.12.365.3025.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.600,00

16.21.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

16.21.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

74.760,00

16.21.12.367.3010.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

21.600,00

16.21.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903100.00.1.500.9001.0

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

31.040,00

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

78.000,00

27.10.18.541.3005.6682

Manutenção e Operação de Viveiros de Produção

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

237.282,04

 

 

726.282,04

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

39.167.060,55

 

 

 

39.893.342,59

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   3 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  3  de junho de 2025.

Documento original assinado nº   126802336

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo