CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.261 de 3 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.905.520,69 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.261, DE  3   DE  JUNHO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.905.520,69 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.905.520,69 (dezoito milhões e novecentos e cinco mil e quinhentos e vinte reais e sessenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.811.3017.4560

Manutenção de Modalidades Desportivas do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP)

 

33503900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.612.500,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

25.10.13.392.3001.6359

Fomento às Linguagens Artísticas

 

33909300.02.2.716.1480.1

Indenizações e Restituições

4.912.425,70

25.10.13.392.3001.6702

Políticas de Audiovisual

 

33909300.02.2.715.1479.1

Indenizações e Restituições

2.425.444,18

70.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.714.289,90

93.10.08.128.3023.6212

Educação Permanente dos Trabalhadores do SUAS

 

33903900.02.2.665.1166.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.240.860,91

 

 

18.905.520,69

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

18.905.520,69

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3  de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em   3 de junho de 2025.

Documento original assinado nº  126609489

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo