Introduz alterações no Decreto nº 58.966, de 25 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.
DECRETO Nº 64.255, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Introduz alterações no Decreto nº 58.966, de 25 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 1º, 10 e 13 do Decreto nº 58.966, de 25 de setembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...................................................................................
§ 1º O Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais tem por objetivo a concessão de descontos e outros benefícios a servidores ativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, para a aquisição de bens e serviços, mediante parcerias celebradas entre a Prefeitura do Município de São Paulo e pessoas jurídicas de direito privado, ou por intermédio de cartão de benefícios, observadas as disposições deste decreto.
§ 2º A concessão de descontos e benefícios de que trata este artigo poderá ser estendida:
I - aos aposentados e pensionistas regularmente inscritos no Instituto de Previdência Municipal – IPREM;
II – aos familiares dos servidores ativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, bem como dos aposentados e pensionistas regularmente inscritos no Instituto de Previdência Municipal – IPREM.
§ 3º Para os fins do § 2º deste artigo, consideram-se familiares:
I - cônjuge;
II - companheiro ou companheira, considerada a pessoa que mantém união estável com o servidor ou servidora, configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre pessoas de sexos diferentes ou de mesmo sexo, estabelecida com a intenção de constituição de família;
III – filho (a), enteado(a) ou pessoa sob a guarda do servidor, desde que atenda a um dos seguintes requisitos:
a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;
b) seja inválido;
c) tenha deficiência grave;
d) tenha deficiência intelectual ou mental;
IV - pais que dependam economicamente do servidor;
V - pessoas sob tutela ou curatela do servidor.
§ 4º Todos aqueles a que se destina o programa de benefícios, conforme disposto neste artigo, passarão a denominar-se usuários do programa.” (NR)
"Art. 10. Para a fruição dos descontos e benefícios previstos nos termos de adesão, o servidor deverá apresentar, diretamente à pessoa jurídica parceira, o crachá funcional ou a Carteira Eletrônica Funcional, instituída por ato da Secretaria Municipal de Gestão.
.........................................................................................” (NR)
“Art. 13. A Prefeitura do Município de São Paulo:
I - não fornecerá aos parceiros quaisquer informações cadastrais, pessoais ou funcionais dos seus servidores e demais beneficiários, em conformidade com a legislação aplicável, sobretudo, mas não se limitando à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados;
II - será mero veículo de divulgação dos descontos e outros benefícios na aquisição de bens e serviços, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais, sendo de inteira responsabilidade dos parceiros o cumprimento integral das normas legais e regulamentares dos produtos e serviços ofertados, em especial as regras de proteção ao consumidor e de proteção de dados.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
REGINA MARIA SILVERIO
Secretária Municipal de Gestão - Substituta
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2025.
Documento original assinado nº 112831810
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo