CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.224 de 20 de Maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.440.624,03 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.224, de 20 de maio de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.440.624,03 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.440.624,03 (um milhão e quatrocentos e quarenta mil e seiscentos e vinte e quatro reais e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2103

Administração do Edifício Matarazzo

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

154.687,08

11.20.04.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.011.406,95

11.20.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

133.502,00

26.10.04.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

141.028,00

 

 

1.440.624,03

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.121.3024.2470

Ações de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas

 

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

600.000,00

11.20.04.122.3024.6690

Ações de Monitoramento de Mudanças Climáticas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

11.20.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

640.624,03

 

 

1.440.624,03

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de maio de 2025.

Documento original assinado nº   125293381

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo