Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.440.624,03 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.224, de 20 de maio de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.440.624,03 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.440.624,03 (um milhão e quatrocentos e quarenta mil e seiscentos e vinte e quatro reais e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2103 | Administração do Edifício Matarazzo |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 154.687,08 |
11.20.04.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.011.406,95 |
11.20.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 133.502,00 |
26.10.04.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 141.028,00 |
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| 1.440.624,03 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.121.3024.2470 | Ações de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas |
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33903500.00.1.500.9001.0 | Serviços de Consultoria | 600.000,00 |
11.20.04.122.3024.6690 | Ações de Monitoramento de Mudanças Climáticas |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
11.20.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 640.624,03 |
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| 1.440.624,03 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de maio de 2025.
Documento original assinado nº 125293381
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo