CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.214 de 19 de Maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 644.292,17 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.214, de 19 de maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 644.292,17 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 644.292,17 (seiscentos e quarenta e quatro mil e duzentos e noventa e dois reais e dezessete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.3005.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

641.580,40

55.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

2.565,16

74.10.23.695.3015.2102

Operação e Manutenção da Infraestrutura Turística

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

146,61

 

 

644.292,17

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.3005.2702

Manutenção e Operação de Unidades de Conservação

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

641.580,40

58.10.15.452.3022.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.040,00

69.10.04.122.3011.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

485,16

69.10.04.122.3012.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.040,00

74.10.23.695.3015.2640

Apoio às Ações Municipais de Turismo

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

146,61

 

 

644.292,17

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de maio de 2025.

Documento original assinado nº   124732679

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo