CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.211 de 19 de Maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.665.314,86 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.211, de 19 de maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.665.314,86 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 40.665.314,86 (quarenta milhões e seiscentos e sessenta e cinco mil e trezentos e quatorze reais e oitenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

40.482.663,00

16.10.12.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

182.651,86

 

 

40.665.314,86

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

13.555.104,00

16.10.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.555.104,00

16.10.12.368.3010.2888

Acompanhamento das Aprendizagens e Permanência Escolar

 

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

13.555.106,86

 

 

40.665.314,86

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de maio de 2025.

Documento original assinado nº   124907431

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo