CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.210 de 19 de Maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.035.589,17 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.210, de 19 de maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.035.589,17 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.035.589,17 (um milhão, trinta e cinco mil quinhentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.14.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

397,23

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

88.200,00

30.10.11.334.3019.4430

Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

921.899,11

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

233,70

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

3.960,00

84.10.10.304.3003.2523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

12.900,00

 

03.10.09.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

7.999,13

 

 

1.035.589,17
 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

03.10.09.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.999,13

 

16.14.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

397,23

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

88.200,00

30.10.11.334.3019.4315

Operação e Manutenção do VAI TEC

 

33508500.00.1.500.9001.0

Contrato de Gestão

921.899,11

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

233,70

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

16.860,00

 

 

1.035.589,17
 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de maio de 2025.

Documento original assinado nº   124906426

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo