CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 61.377 de 31 de Maio de 2022)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 31/05/2022
Data de publicação 01/06/2022
Ementa

Regulamenta a gratificação pelo exercício das atribuições de pregoeiro e de agente de contratação, prevista no Capítulo XI da Lei nº 17.722, de 7 de dezembro de 2021

Situação

ALTERADO

DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 01/06/2022 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES (2022 - )

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Adin

  1. ADI nº 2203530-23.2025.8.26.0000 - O TJ/SP julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 1º, do artigo 33, da Lei Municipal n.º 17.722,de 7 de dezembro de 2021, e do 5º do Decreto Municipal n.º 61.377/22, de 31 de maio de 2022, reconhecendo que a designação de pregoeiro ou agente de contratação deve recair exclusivamente sobre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, com a ressalva da irrepetibilidade das verbas recebidas de boa-fé pelos servidores afetados . Houve modulação dos efeitos da decisão para 120 dias corridos, contados da data do julgamento, ocorrido em 19/11/2025, considerando o período de vigência da norma impugnada eprincipalmente para possibilitar os imprescindíveis ajustes na estrutura do funcionalismo local em decorrência da aludida decisão.

Palavras-chave

GRATIFICAÇÃO

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO

LICITAÇÃO - PREGOEIRO

SERVIDORES - PREGOEIROS

LICITAÇÃO - AGENTE DE CONTRATAÇÃO

LICITAÇÃO

SERVIDORES - DESIGNAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE BENS E SERVIÇOS - COBES

SERVIDORES - FUNÇÃO GRATIFICADA

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - FUNÇÃO GRATIFICADA

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Alterações
  1. Decreto nº 61.645/2022 - Substitui o Anexo II.
  2. Decreto nº 64.607/2025 - Substitui o Anexo II.