Denomina e fixa pontos de referência dos logradouros públicos que especifica.
DECRETO Nº 61.077, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Denomina e fixa pontos de referência dos logradouros públicos que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e em vista do que consta do processo administrativo nº 1998-0.227.234-5 e 6068.2020/0005416-6,
D E C R E T A:
Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, designados pela Portaria n° 851/1978/SF e identificados na planta de parcelamento do solo AU 07/4008/83, da Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento — CASE, da Secretaria Municipal Urbanismo e Licenciamento — SMUL, situados no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, ficam assim denominados:
I - Rua General Lobato Filho, CODLOG 11.949-0, o logradouro conhecido pelo mesmo nome (1º trecho), que começa na Rua Pedra Lavrada e termina na Rua Dr. Flamiano Costa (setor 110 —quadras 176 e 177);
II - Rua Santana da Vargem, CODLOG 28.368-1, o logradouro formado pela rua conhecida como General Lobato Filho (2° trecho) e pela via identificada como Rua Existente, CODLOG 26.259-5, que começa na Rua Dr. Flamiano Costa (setor 110 - quadras 180 e 181) e termina a aproximadamente 30 metros além da Rua Jacome Teles de Menezes, junto à Rua Paulo Bifano Alves (setor 111 - quadras 239 e 240).
Art. 2º Fica estendida a denominação da Rua Paulo Bifano Alves, CODLOG 15.716-3, conferida pelo Decreto n° 7.702, de 23 de setembro de 1968, situada no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, ao trecho identificado pelo mesmo nome na planta de parcelamento do solo AU/04/4391/85, da Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento — CASE, da Secretaria Municipal Urbanismo e Licenciamento — SMUL, que constitui seu prolongamento natural (setor 111 - quadras 239 e 240), passando a via ter os seguintes pontos de referência:
Início: a aproximadamente 42 metros aquém da Rua Professor José de Sousa, junto à Rua Santana da Vargem, ora denominada (setor 111 - quadras 239 e 240);
Término: Rua Valdemar Amarante (setor 111- quadras 307 e 513).
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de fevereiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo