| Tipo | DECRETO |
| Data de assinatura | 13/05/2020 |
| Data de publicação | 14/05/2020 |
| Ementa |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos municipais, de declaração de bens e valores para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Direta e Indireta, nos termos do artigo 13 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e de publicação da declaração de bens dos dirigentes da Administração Direta e Indireta, nos termos do artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 14/05/2020 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - ) CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM (2013 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR PÚBLICO AGENTES PÚBLICOS SERVIDORES - DECLARAÇÃO E CONFISCO DE BENS E VALORES EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL INDIRETA |
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| Notas Complementares | REVOGAÇÃO: |