CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.155 de 1 de Março de 2011

DECRETO Nº 52.155, DE 1º DE MARÇO DE 2011

Revigora o Decreto nº 50.389, de 19 de janeiro de 2009, e revoga o Decreto nº 52.107, de 31 de janeiro de 2011.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revigorado o Decreto nº 50.389, de 19 de janeiro de 2009.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 52.107, de 31 de janeiro de 2011.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de março de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

DRÁUSIO LÚCIO BARRETO, Secretário Municipal de Serviços

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de março de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Acresce e altera dispositivos do Decreto nº 46.489, de 13 de outubro de 2005, que dispõe sobre a realização, pela Secretaria Municipal de Serviços, dos serviços de limpeza urbana indivisíveis previstos nos artigos 23 e 24 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002.
Confere nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 46.489, de 13 de outubro de 2005, que dispõe sobre a realização, pela Secretaria Municipal de Serviços, dos serviços de limpeza urbana indivisíveis previstos nos artigos 23 e 24 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; revoga o Decreto nº 50.389, de 19 de janeiro de 2009.
Altera os artigos 2º e 5º do Decreto nº 46.489, de 13 de outubro de 2005, que dispõe sobre a realização, pela Secretaria Municipal de Serviços, dos serviços de limpeza urbana indivisíveis previstos nos artigos 23 e 24 da Lei nº 13.478, de 31 de dezembro de 2002; revoga os Decretos nº 50.389, de 19 de janeiro de 2009, e nº 52.155, de 1º de março de 2011.