| Tipo | DECRETO |
| Data de assinatura | 25/03/2010 |
| Data de publicação | 26/03/2010 |
| Ementa |
Confere nova redação aos incisos I e II do caput do artigo 6º do Decreto nº 51.220, de 29 de janeiro de 2010, que regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade Fiscal devida aos titulares de cargos de Agentes de Apoio Fiscal, nos termos previstos na Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 26/03/2010 , p. 1 |
| Palavras-chave |
SERVIDORES - CARGOS E FUNÇÕES SERVIDORES - FUNÇÃO GRATIFICADA SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - PRODUTIVIDADE FISCAL CARGO - AGENTE DE APOIO FISCAL |