CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.727 de 4 de Setembro de 2003

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 43.727, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2003-0.101.931-9,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo (Setor 056 - Quadras 050 e 070) (Referência: Planta 25.416 - Lei de Melhoramento Viário 8.155 de 22/11/1974 - SIURB), situado no Distrito do Tatuapé, da Subprefeitura da Moóca, fica assim denominado:

PRAÇA JÚLIO BOTELHO - Código CADLOG 48.824-0, o espaço livre sem denominação, delimitado pelas ruas Dr. Ismael Dias, Alfredo de Franco e Cirino de Abreu.

Art. 1º Fica denominado Praça Júlio Botelho, CODLOG 48.824-0, o espaço livre constante da Planta nº 26.939/2, anexa à Lei nº 16.020, de 2 de julho de 2014, e juntada como documento 128465311 do processo SEI nº 6068.2025/0003324-9, delimitado pelas ruas Dr. Ismael Dias, Alfredo de Franco, Cirino de Abreu e Ingu, bem como por lotes particulares, quadra 070, setor 056, situado no Distrito Tatuapé, Subprefeitura Mooca. (Redação dada pelo Decreto nº 64.415/2025)

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 64.415/2025 - Altera o artigo 1º.