Cria o Museu Constitucionalista 9 de Julho de 1932, e dá outras providências.
DECRETO N.º 4.262, DE 8 DE JULHO DE 1959
Cria o Museu Constitucionalista 9 de Julho de 1932, e dá outras providências
Adhemar Pereira de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que a data de 9 de Julho relembra o episódio máximo do civismo bandeirante, vivido por todo o povo de São Paulo, sem distinção de classes e credos, com a finalidade de proclamar e reafirmar os seus ideais de reintegrar a Nação nos impostergáveis princípios democráticos de independência e liberdade, e
Considerando que, da memorável campanha que empolgou o País de norte a sul, incorporando-se à nossa História como salutar exemplo de dignidade, patriotismo e varonil embargo à opressão, existem inúmeros documentos e preciosas relíquias, que o dever impõe salvar da destruição e conservar, com o amor e a veneração que lhes são devidos, para orgulho dos contemporâneos e admiração dos pósteros,
Decreta:
Art. 1.º – Fica criado, na Divisão do Arquivo Histórico, do Departamento de Cultura, da Secretaria de Educação e Cultura, o Museu Constitucionalista 9 de Julho de 1932.
§ 1.º – Cabe à respectiva chefia da Unidade providenciar a instalação do dito museu, com peças doadas e adquiridas, nos têrmos da legislação vigente, em dependência adequada, de modo a ser franqueado à visitação pública.
§ 2.º – As repartições municipais que possuam objetos, quadros, flâmulas, placas, armas ou quaisquer relíquias ligadas ao movimento constitucionalista deverão encaminhá-los ao Museu ora criado.
Art. 2.º – De acôrdo com as possibilidades orçamentárias, correndo as despesas por conta das verbas próprias, poderão ser adquiridas, com as cautelas aconselháveis, peças autênticas ligadas à epopéia histórica.
Parágrafo único – Será organizada no museu, para leitura e consulta, uma coleção, a mais completa possível, de obras sôbre a Revolução Constitucionalista.
Art. 3.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 8 de Julho de 1959, 406.º da fundação de São Paulo.
O Prefeito,
Adhemar Pereira de Barros
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos,
Otto Cyrillo Lehmann
O Secretário de Finanças, interino,
José Soares de Souza
O Secretário de Obras,
Alberto de Zagóttis
O Secretário de Higiene,
José Barone Mercadante
O Secretário de Educação e Cultura,
Levy Sodré
Publicado na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 8 de Julho de 1959.
O Diretor,
Hedair Labre França
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo