CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 38.671 de 12 de Novembro de 1999

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 8.310, de 22 de julho de 1969.

DECRETO Nº 38.671, 12 DE NOVEMBRO DE 1999.

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 8.310, de 22 de julho de 1969.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 8310, de 22 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis nºs 4819/55, 5120/57, 6915/66 e 7211/68, a Ação Social Claretiana."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, Prefeito

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo