Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 38.214, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1994.030.512.5, decreta:
Art. 1º O logradouro abaixo relacionado (Setor 144 - AR/IQ), situado no Distrito do PARQUE DO CARMO, (Referência: Planta AU/05/4221/85 de CASE) fica assim denominado:
1 - TRAVESSA MARIA MAYER, Código CADLOG 46.719-7, o logradouro formado pela Passagem Particular sem denominação e pela Praça de retorno sem denominação, também conhecido por Rua "Existente" (Quadra 155) que começa na Rua João Abreu Castelo Branco entre as Ruas "Existente" e Lagoa das Bananeiras e termina a aproximadamente 65 metros além do seu início, junto ao córrego.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de agosto de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, Prefeito
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de agosto de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo