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DECRETO Nº 27.844 de 30 de Junho de 1989

Declara de utilidade pública o círculo de amigos do menor patrulheiro do Ipiranga - CAMPI.

DECRETO Nº 27.844, DE 30 DE JUNHO DE 1989.

Declara de utilidade pública o círculo de amigos do menor patrulheiro do Ipiranga - CAMPI.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, nos termos das Leis nºs 4819/55, 5120/57, 6947/66 e 7211/68, o Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro do Ipiranga - CAMPI, com sede na Rua Prof. Vilalva Junior, 339 - Moinho Velho.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 7.211/68, o CENTRO DE APOIO AO APRENDIZADO PROFISSIONAL DO IPIRANGA, com sede na Rua Professor Vilalva Júnior, nº 339, Ipiranga, no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 42.432/2002)

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CAAPASA - ASSISTÊNCIA SOCIAL AO ADOLESCENTE, CNPJ nº 45.219.623/0001-98, sediada no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 54.253/2013)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de Junho de 1989, 436º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

LUIZ EDUARDO ALMEIDA CURTI, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de Junho de 1989.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 42.432/2002 - Altera o art. 1º do Decreto;
  2. Decreto nº 54.253/2013 - Altera o art. 1º do Decreto.