Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Ano Novo Chinês, e dá outras providências.
LEI Nº 18.493, DE 3 DE JUNHO DE 2026
(VEREADORES EDIR SALES – PSD, GEORGE HATO – MDB E JOÃO JORGE – MDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Ano Novo Chinês, e dá outras providências.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º (...)
(...)
XV - (...)
(...)
- meses de janeiro a maio:
(...)
- entre 20 de janeiro e 20 de fevereiro:
- o Ano Novo Chinês;
(...)”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 8 de junho de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 8 de junho de 2026.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo