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LEI Nº 18.490 de 8 de Junho de 2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Combate ao Feminicídio – Vitória Regina de Souza, a ser comemorada anualmente na semana do dia 26 de fevereiro.

LEI Nº 18.490, DE 3 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 307/25)

(VEREADORES ANDRÉ SANTOS – REPUBLICANOS, ELY TERUEL – MDB, JOÃO JORGE – MDB, KEIT LIMA – PSOL, SILVINHO LEITE – UNIÃO E SONAIRA FERNANDES – PL)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Combate ao Feminicídio – Vitória Regina de Souza, a ser comemorada anualmente na semana do dia 26 de fevereiro.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º (...)

(...)

XXIX - (...)

(...)

- a Semana de Combate ao Feminicídio – Vitória Regina de Souza, a ser comemorada anualmente, na semana do dia 26 de fevereiro;

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 8 de junho de 2026.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 8 de junho de 2026.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo