Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Brincar, a ser realizada, anualmente, na penúltima semana do mês de junho.
LEI Nº 18.487, DE 3 DE JUNHO DE 2026
(VEREADORES SIDNEY CRUZ — MDB E SANDRA SANTANA – MDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Brincar, a ser realizada, anualmente, na penúltima semana do mês de junho.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso CXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
CXXVII - (...)
(...)
- Semana Municipal de Brincar, a ser realizada, anualmente, na penúltima semana do mês de junho.
(...)” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 8 de junho de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 8 de junho de 2026.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo