CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.245 de 11 de Junho de 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, necessários à implantação de equipamento público.

DECRETO Nº 65.245, DE 11 DE JUNHO DE 2026

 

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, necessários à implantação de equipamento público.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos arts. 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, necessários à implantação de equipamento público, contidos na área de 8.040,00m² (oito mil e quarenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, indicado na planta P-33.895-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, a qual se encontra juntada no doc. 157782593 do processo administrativo SEI nº 6019.2025/0004598-3.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA

Secretária Municipal de Esportes e Lazer

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2026.

Documento original assinado nº  158175148

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo