CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.244 de 11 de Junho de 2026

Confere nova redação ao inciso I do “caput” do art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026.

Decreto nº 65.244, de 11 de junho de 2026

Confere nova redação ao inciso I do “caput” do art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0002989-0,

 

D E C R E T A:

Art. 1º inciso I do “caput” do art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. ......................................................................................

I - mesma categoria econômica, desde que a movimentação não implique redução do saldo líquido dos grupos de Juros e Encargos da Dívida e de Amortização da Dívida;

...........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2026.

Documento original assinado nº   157203493

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo