CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.241 de 11 de Junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.184.430,70 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.241, de 11 de junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.184.430,70 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.184.430,70 (dezoito milhões e cento e oitenta e quatro mil e quatrocentos e trinta reais e setenta centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

45906100.00.1.500.9001.1

Aquisição de Imóveis

18.184.430,70

 

 

18.184.430,70

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4001.2103

Administração do Edifício Matarazzo

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

805.791,51

11.20.04.122.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.031.386,00

11.20.04.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.092.249,19

11.20.04.126.4004.2401

Manutenção e Operação do Portal da PMSP

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.715.004,00

28.17.04.122.4020.7205

Aporte para Garantia de PPP's e Projetos de Infraestrutura

 

45906500.00.1.500.9001.0

Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

11.540.000,00

 

 

18.184.430,70

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2026.

Documento original assinado nº   158916856

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo