CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.238 de 11 de Junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 506.648,75 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.238, de 11 de junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 506.648,75 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 506.648,75 (quinhentos e seis mil e seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.492,00

16.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

453,07

25.10.13.392.4032.6359

Fomento às Linguagens Artísticas

 

33909200.02.1.719.1975.1

Despesas de Exercícios Anteriores

33.900,00

27.10.18.541.4013.1703

Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares

 

44909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

392.860,65

34.10.14.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.631,04

84.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

74.266,49

33909200.00.1.500.9006.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.893,95

84.22.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

151,55

 

 

506.648,75

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.492,00

16.10.12.368.4027.2872

Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

453,07

25.10.13.392.4032.6702

Políticas de Audiovisual

 

33903900.02.1.719.1975.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

33.900,00

27.10.18.541.4013.1704

Construção e Implantação de Unidades de Conservação

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

392.860,65

34.10.14.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.631,04

84.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

31909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

3.181,29

84.22.10.304.4015.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

73.130,70

 

 

506.648,75

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2026.

Documento original assinado nº  158841712

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo