Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 506.648,75 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Decreto nº 65.238, de 11 de junho de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 506.648,75 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 506.648,75 (quinhentos e seis mil e seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.492,00 |
16.10.12.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
|
33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 453,07 |
25.10.13.392.4032.6359 | Fomento às Linguagens Artísticas |
|
33909200.02.1.719.1975.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 33.900,00 |
27.10.18.541.4013.1703 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares |
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44909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 392.860,65 |
34.10.14.126.4001.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.631,04 |
84.10.10.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 74.266,49 |
33909200.00.1.500.9006.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.893,95 |
84.22.10.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 151,55 |
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| 506.648,75 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.10.04.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.492,00 |
16.10.12.368.4027.2872 | Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 453,07 |
25.10.13.392.4032.6702 | Políticas de Audiovisual |
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33903900.02.1.719.1975.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 33.900,00 |
27.10.18.541.4013.1704 | Construção e Implantação de Unidades de Conservação |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 392.860,65 |
34.10.14.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 1.631,04 |
84.10.10.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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31909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 3.181,29 |
84.22.10.304.4015.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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33903700.00.1.500.9001.0 | Locação de Mão-de-Obra | 73.130,70 |
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| 506.648,75 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2026.
Documento original assinado nº 158841712
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo