CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 65.207 de 27 de Maio de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 185.900,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.207, de 27 de maio de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 185.900,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 185.900,00 (cento e oitenta e cinco mil e novecentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.304.4015.2523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

185.900,00

 

 

185.900,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.304.4015.2523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

185.900,00

 

 

185.900,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de maio de 2026.

Documento original assinado nº   157945648

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo