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DECRETO Nº 62.763 de 19 de Setembro de 2023

Cria os Comitês de Governança das Políticas Locais - CGPL, com a finalidade de aprimorar a interlocução entre órgãos e entes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências.

Aprova o Regimento Interno dos Comitês de Governança das Políticas Públicas Locais - CGPL.
Indica os representantes da Subprefeitura de Cidade Ademar, que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais, nos termos do artigo 3°, § 1º, do Decreto n° 62.763/23.
Indica os representantes da Subprefeitura Cidade Tiradentes, Titulares e respectivos Suplentes, para compor o Comitê de Governança das Políticas Locais – CGPL.
Indica os representantes da Subprefeitura Lapa, que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais, nos termos do artigo 3°, § 1º, do Decreto n° 62.763/23:
Indica os representantes da Subprefeitura de Guaianases, que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais, nos termos do artigo 3°, § 1º, do Decreto n° 62.763/23.
Indica os representantes da Subprefeitura Sé e demais órgãos que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais (CGPL) - Sé.
Indica os representantes da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, que participarão do Comitê de Governança das Politicas Locais, nos termos do artigo 3º, § 1º, do Decreto nº. 62.763/23.
Indica os representantes da Subprefeitura da Vila Mariana, que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais, nos termos do artigo 3°, § 1º, do Decreto n° 62.763/23.
Indica os representantes da Subprefeitura Vila Prudente que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais.
Indica os representantes da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais, nos termos do artigo 3°, § 1º, do Decreto n° 62.763/23.
Indica representantes da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais, nos termos do artigo 3°, § 1º, do Decreto n° 62.763/23.
Indica os representantes da Subprefeitura de Perus/Anhanguera, que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais.
Indica os representantes da Subprefeitura de Pinheiros , que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais, nos termos do artigo 3°, § 1º, do Decreto n° 62.763/23
Indica os representantes da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais - CGPL.
Indica os representantes da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais.
Indica os representantes da Subprefeitura de São Mateus que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais.
Indica os representantes da Subprefeitura do Butantã, que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais, nos termos do artigo 3°, § 1º, do Decreto n° 62.763/23.
Indica os representantes da Subprefeitura Ipiranga, que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais.
Indica os representantes da Subprefeitura Itaim Paulista, que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais.
Indica os representantes da Subprefeitura Jabaquara que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais.
Indica os representantes da Subprefeitura de Jaçanã-Tremembé, que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais - CGPL.
Indica os representantes da Subprefeitura de M'Boi Mirim, que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais.
Institui o Comitê de Governança das Políticas Locais – CGPL no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, nos termos do Decreto Municipal n° 62.763/2023.
Indica representantes da Subprefeitura Lapa e publica todos os indicados das demais Secretarias, Gabinete do Prefeito e CET que integrarão o Comitê de Governança das Políticas Locais (CGPL).
Institui o Comitê de Governança das Políticas Locais – CGPL no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, nos termos do Decreto Municipal n° 62.763/2023.
Institui Grupo de Trabalho com vistas à elaborar recomendações para a consolidação da política municipal de atenção às pessoas egressas e seus familiares, na cidade de São Paulo.
Dispõe sobre ação piloto para implementação do Auxílio Reencontro Família, no âmbito do Programa Reencontro.
Recomenda que os órgãos que atendem crianças e adolescentes na cidade de São Paulo implementem os protocolos de identificação e atendimento a situações de trabalho infantil estabelecidos no “Caderno de Orientações Técnicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Município de São Paulo”.