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LEI Nº 13.478 de 30 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a operacionalização da extinção da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana- AMLURB, nos termos do artigo 32 da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, e institui a Comissão Especial de Transição Institucional de Limpeza Urbana.
Regulamenta o cadastro dos operadores do Sistema de Limpeza Urbana do Município e o Controle de Transporte de Resíduos Sólidos para os Grandes Geradores – CTR-e GG.
Altera o prazo concedido no artigo 20 da Resolução nº 130/AMLURB/2019 que Regulamenta o cadastro dos operadores do Sistema de Limpeza Urbana do Município e o Controle de Transporte de Resíduos Sólidos para os Grandes Geradores – CTR- RGG em consonância com o Decreto nº 58.701/19.
Institui o Plano Municipal de Mobilidade Urbana de São Paulo – PlanMob/SP 2015.
Regulamenta as áreas e vias com restrição ao trânsito de caminhões e fixa procedimentos para as autorizações especiais ao trânsito de caminhões - AETC.
Padroniza medidas regulamentares referentes às restrições ao trânsito de caminhões.
Padroniza medidas regulamentares referentes às restrições ao trânsito de caminhões.
Dispõe sobre a inventariança e a transferência de direitos, obrigações e de bens da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, especifica as competências definidas no Decreto nº 60.353, de 30 de junho de 2021, e altera disposições.
Institui a Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas, no âmbito do Município de São Paulo.
Dispõe sobre os critérios técnicos para a universalização do serviço de coleta seletiva de resíduos recicláveis secos na cidade de São Paulo.
Cria Grupo de Trabalho Intersecretarial para Organização da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com a finalidade de apresentar propostas para definição da divisão interna de competências e responsabilidades relacionadas ao planejamento integrado da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e à atualização do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo - PGIRS, e para consolidação dos diversos instrumentos legais, regulamentares e institucionais relacionados à implantação da Logística Reversa no município de São Paulo.
Institui a Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas, no âmbito do Município de São Paulo.
Dispõe sobre a inventariança e a transferência de direitos, obrigações e de bens da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, especifica as competências definidas no Decreto nº 60.353, de 30 de junho de 2021, e altera disposições.
Cria Grupo de Trabalho Intersecretarial para Organização da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com a finalidade de apresentar propostas para definição da divisão interna de competências e responsabilidades relacionadas ao planejamento integrado da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e à atualização do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo - PGIRS, e para consolidação dos diversos instrumentos legais, regulamentares e institucionais relacionados à implantação da Logística Reversa no município de São Paulo.
Cria Grupo de Trabalho Intersecretarial para Organização da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com a finalidade de apresentar propostas para definição da divisão interna de competências e responsabilidades relacionadas ao planejamento integrado da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e à atualização do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo - PGIRS, e para consolidação dos diversos instrumentos legais, regulamentares e institucionais relacionados à implantação da Logística Reversa no município de São Paulo.
Cria Grupo de Trabalho Intersecretarial para Organização da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com a finalidade de apresentar propostas para definição da divisão interna de competências e responsabilidades relacionadas ao planejamento integrado da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e à atualização do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo - PGIRS, e para consolidação dos diversos instrumentos legais, regulamentares e institucionais relacionados à implantação da Logística Reversa no município de São Paulo.
Aprova o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo.
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP, da Secretaria de Governo Municipal, e a criação e organização da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, na Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
Estabelece a majoração das multas previstas na Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; e na Lei nº 14.803, de 26 de junho de 2008, que dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e seus componentes; acrescenta dispositivo ao art. 169 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Determina procedimentos para que a Secretaria Municipal de Segurança Urbana por meio da Guarda Civil Metropolitana, apoie a Secretaria das Subprefeituras e a SP Regula a zelar pelo fiel cumprimento das disposições contidas nas Leis Municipais 13.478, de 30 de dezembro de 2002 e 14.803, de 26 de junho de 2008.
Dispõe sobre a implantação do sistema informatizado de Fiscalização, estabelece os procedimentos administrativos fiscalizatórios e sancionatórios aplicáveis aos prestadores de serviços sujeitos à fiscalização e regulação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, e dá outras providências.
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP, da Secretaria de Governo Municipal, e a criação e organização da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, na Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
Regulamenta a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de resíduos inertes, de que trata a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com as alterações subseqüentes. Regulamenta, de acordo com a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos da construção civil, de que trata a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com as alterações posteriores.(Redação dada pelo Decreto n° 57.662/2017)
Regulamenta a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de resíduos inertes, de que trata a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com as alterações subseqüentes. Regulamenta, de acordo com a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos da construção civil, de que trata a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com as alterações posteriores.(Redação dada pelo Decreto n° 57.662/2017)
Acrescenta § 5º ao artigo 4º e prorroga o prazo previsto no "caput" do artigo 39, ambos do Decreto nº 46.594, de 3 de novembro de 2005, que regulamenta a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de resíduos inertes de que trata a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com as alterações subseqüentes.
Altera disposições e Anexos do Decreto nº 46.594, de 3 de novembro de 2005, com a redação dada pelo Decreto nº 46.777, de 12 de dezembro de 2005.
Introduz alterações no Decreto nº 46.594, de 3 de novembro de 2005, que regulamenta a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de resíduos inertes, de que trata a Lei nº 14.478, de 30 de dezembro de 2002, com suas alterações subsequentes.
Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, e dá outras providências.
Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, e dá outras providências.
Regulamenta os artigos 123 e 140 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana no Município de São Paulo, e dá outras providências.
Regulamenta disposições da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, relativas à cobrança da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB.
Regulamenta a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de resíduos inertes, de que trata a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com as alterações subseqüentes. Regulamenta, de acordo com a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos da construção civil, de que trata a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com as alterações posteriores.(Redação dada pelo Decreto n° 57.662/2017)
Dispõe sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal.
Estabelece prazo e normas para o cadastramento dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos a que se referem os artigos 140, 141 e 142 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; dispõe sobre as ações fiscalizatórias a serem adotadas nos casos de infração; dá nova redação aos artigos 1º e 3º do Decreto nº 46.958, de 1º de fevereiro de 2006.
Dispõe sobre a operacionalização da extinção da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana- AMLURB, nos termos do artigo 32 da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, e institui a Comissão Especial de Transição Institucional de Limpeza Urbana.
Dispõe sobre a inventariança e a transferência de direitos, obrigações e de bens da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, especifica as competências definidas no Decreto nº 60.353, de 30 de junho de 2021, e altera disposições.
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP, da Secretaria de Governo Municipal, e a criação e organização da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, na Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
Dá nova redação a dispositivos e aos Anexos I, III, IV e VI da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, e dá outras providências.
Disciplina o fator de correção social ("fator K") da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a que se refere o artigo 92 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003; estende o referido fator relativamente à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS, também instituída pelo mesmo diploma legal, e dá nova redação a seus artigos 86 e 248.
Extingue a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, concede isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, nos termos em que especifica, altera a legislação tributária municipal e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, para majorar a pena de multa prevista em seu Anexo VI para o inciso IV de seu art. 169, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso VII ao art. 34 e o inciso V ao art. 69, ambos da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002.
Altera o valor da multa aplicável à infração ao art. 161 e acrescenta parágrafo único ao art. 185, ambos da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; altera a redação do art. 31 da Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003.
Dispõe sobre a limpeza de imóveis, o fechamento de terrenos não edificados e a construção e manutenção de passeios, bem como cria o Disque-Calçadas; revoga as Leis nº 10.508, de 4 de maio de 1988, e nº 12.993, de 24 de maio de 2000, o art. 167 e o correspondente item constante do Anexo VI da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002.
Dispõe sobre a criação do Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal – QAA, plano de carreiras, reenquadra cargos e funções do Quadro de Pessoal de Nível Superior, instituído pela Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, institui o respectivo regime de remuneração por subsídio e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, relativamente a faixas de EGRS e valores correspondentes de TRSS.
Dispõe sobre o Programa de Combate a Pichações no Município de São Paulo, dá nova redação ao inciso I do art. 169 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e revoga a Lei nº 14.451, de 22 de junho de 2007
Altera dispositivos da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e da Lei nº 15.244, de 26 de julho de 2010, para estabelecer mecanismos de denúncia sobre o descarte irregular de resíduos e respectivas sanções no Município de São Paulo.
Determina procedimentos para que a Secretaria Municipal de Segurança Urbana por meio da Guarda Civil Metropolitana, apoie a Secretaria das Subprefeituras e a SP Regula a zelar pelo fiel cumprimento das disposições contidas nas Leis Municipais 13.478, de 30 de dezembro de 2002 e 14.803, de 26 de junho de 2008.
Nomeia os membros do Conselho Consultivo da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, nos termos do artigo 204 da Lei no 13.478, de 30 de dezembro de 2002, além de outras providências.
Dispõe sobre a implantação do sistema informatizado de Fiscalização, estabelece os procedimentos administrativos fiscalizatórios e sancionatórios aplicáveis aos prestadores de serviços sujeitos à fiscalização e regulação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, e dá outras providências.
Dispõe sobre a fiscalização e a atestação da execução dos serviços indivisíveis de limpeza urbana compreendidos na Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, no âmbito das Prefeituras Regionais e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB.
Dispõe sobre alteração metodológica e publicização das pesquisas qualitativas e quantitativas referentes a qualidade dos serviços prestados pelas Concessionárias de limpeza urbana de divisíveis da Cidade de São Paulo compreendidos na Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002 e conforme os contratos de concessão n.026 e 027/SSO/04, em especial o item 4.4 de seu Anexo 1G, decorrentes da concorrência n.019/SSO/03.
Regulamenta o cadastro dos operadores do Sistema de Limpeza Urbana do Município e o Controle de Transporte de Resíduos Sólidos para os Grandes Geradores – CTR-e GG.
Regulamenta a comunicação visual das empresas prestadoras dos serviços de limpeza urbana, bem como normatiza as campanhas educacionais e de conscientização ambiental.
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP, da Secretaria de Governo Municipal, e a criação e organização da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, na Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
Dispõe sobre o Programa Nota Fiscal Paulistana e altera dispositivos da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005; autoriza a reabertura de prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI; introduz alterações na legislação tributária relativa ao IPTU, ao ITBI-IV e ao ISS; altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; autoriza, conforme especifica, a transferência de depósitos judiciais e administrativos, a alienação de participações acionárias minoritárias e a cessão de direitos creditórios; institui a comunicação por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC.
Institui o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT no Município de São Paulo e altera a legislação tributária municipal que especifica, bem como dispositivos das Leis nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005, nº 14.096, de 8 de dezembro de 2005, nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006, e dá providências correlatas.