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Coronavírus/Covid 19

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Prorroga, em parte, as restrições para atendimento presencial de público, conforme diretrizes do Plano São Paulo do Governo do Estado, que foi estendido pelo Decreto Estadual nº 65.237, de 9 de outubro de 2020.
Determina a ampliação do atendimento a demandas de saúde não-COVID nos hospitais municipais sob gestão direta ou organizações sociais e entidades parceiras, seguidas as normas de biossegurança e distanciamento social.
Institui o regime provisório de transferência de responsabilidade de Alvará de Estacionamento de táxis no Município de São Paulo.
Reconstitui o regime provisório de transferência de responsabilidade de Alvará de Estacionamento de táxis no Município de São Paulo.
Estabelece os procedimentos referentes à prestação de contas de acordo com o disposto na Lei Federal n. 14.017/2020, no Decreto Regulamentador Federal n. 10.464/2020 e no Decreto Municipal n. 59.796/2020.
Cria a Comissão de Acompanhamento e Execução do Inciso II da Lei Federal nº 14.017 (Lei Aldir Blanc), que será composta por 10 (dez) servidores e 10 (dez) representantes da sociedade civil, escolhidos e indicados pelo Secretário Municipal de Cultura.
Estabelece os procedimentos referentes à prestação de contas de acordo com o disposto na Lei Federal n. 14.017/2020, no Decreto Regulamentador Federal n. 10.464/2020 e no Decreto Municipal n. 59.796/2020.
Estabelece diretrizes para complementar, esclarecer, normatizar e orientar a execução dos recursos de que trata o Decreto Municipal Nº 59.796, de 28 de setembro de 2020, que regulamenta a implementação da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020,no município de São Paulo.
Dispõe sobre a retomada, a partir do dia 3 de novembro de 2020, das atividades presenciais voltadas a alunos de ensino médio, nas condições que especifica, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 59.774, de 17 de setembro de 2020, que regulamenta as atividades de educação durante a pandemia do coronavírus na Cidade de São Paulo.
Dispõe sobre atividades expressas no art. 1º do Decreto nº 59.774, de 2020, para atendimento nas Unidades Educacionais da Rede Direta, Parceira e Particular.
Dispõe sobre o retorno, às atividades regulares presenciais, dos estudantes matriculados no Ensino Médio nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, e dá outras providências