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Dispõe sobre o atendimento na fase de Retomada de Atividades, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das modalidades que especifica, bem como revoga o § 2º do artigo 1º da Portaria nº 40/SMADS/2020.
Dispõe sobre a destinação dos alimentos adquiridos com recursos da parceria e sobre os repasses dos meses de novembro e dezembro de 2020.
Implanta as diretrizes para a retomada das atividades físicas, esportivas e de lazer de forma orientada nos equipamentos de Administração Direta da SEME, denominadas “Diretrizes-SEME”.
Prorroga, em parte, as restrições para atendimento presencial de público, conforme diretrizes do Plano São Paulo do Governo do Estado, que foi estendido pelo Decreto Estadual nº 65.237, de 9 de outubro de 2020.
Determina a ampliação do atendimento a demandas de saúde não-COVID nos hospitais municipais sob gestão direta ou organizações sociais e entidades parceiras, seguidas as normas de biossegurança e distanciamento social.
Autoriza o repasse de recurso financeiro adicional para o atendimento de despesas relativas à execução dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e dá outras providências
Determina a vigência de orientações da fase de "Retomada de Atividades" da Portaria nº 39/SMADS/2020, dispõe sobre a utilização dos recursos da parceria destinados à alimentação referente ao repasse do mês de julho de 2021, regulamenta o retorno de servidores em teletrabalho previsto no Decreto Municipal nº 60.336/2021 e revoga a Portaria nº 11/SMADS/2021.
Dispõe sobre o atendimento na fase de Retomada de Atividades, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das modalidades que especifica, bem como revoga o § 2º do artigo 1º da Portaria nº 40/SMADS/2020.
Dispõe sobre a destinação dos alimentos adquiridos com recursos da parceria e sobre os repasses dos meses de novembro e dezembro de 2020.
Autoriza, nos termos que especifica, os serviços socioassistenciais das tipologias previstas na Portaria nº 40/SMADS/2020 à contratação de trabalhadores em substituição àqueles afastados em razão de licença médica por COVID-19 ou de constituírem grupo de risco conforme definição de autoridades de saúde ou sanitárias.
Autoriza o repasse de recurso financeiro adicional para o atendimento de despesas relativas à execução dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e dá outras providências
Dispõe sobre o atendimento na fase de Retomada de Atividades, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das modalidades que especifica, bem como revoga o § 2º do artigo 1º da Portaria nº 40/SMADS/2020.
Dispõe sobre a destinação dos alimentos adquiridos com recursos da parceria e sobre os repasses dos meses de novembro e dezembro de 2020.
Dispõe sobre a solicitação de cancelamento das Portarias 40 e 41/SMADS/2020 e indicação de criação de um Grupo de Trabalho.