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LEI Nº 13.478 de 30 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, e dá outras providências.

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Regulamenta os artigos 123 e 140 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana no Município de São Paulo, e dá outras providências.
Regulamenta disposições da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, relativas à cobrança da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB.
Regulamenta a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de resíduos inertes, de que trata a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com as alterações subseqüentes. Regulamenta, de acordo com a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos da construção civil, de que trata a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com as alterações posteriores.(Redação dada pelo Decreto n° 57.662/2017)
Dispõe sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal.
Estabelece prazo e normas para o cadastramento dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos a que se referem os artigos 140, 141 e 142 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; dispõe sobre as ações fiscalizatórias a serem adotadas nos casos de infração; dá nova redação aos artigos 1º e 3º do Decreto nº 46.958, de 1º de fevereiro de 2006.
Dispõe sobre a operacionalização da extinção da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana- AMLURB, nos termos do artigo 32 da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, e institui a Comissão Especial de Transição Institucional de Limpeza Urbana.
Dispõe sobre a inventariança e a transferência de direitos, obrigações e de bens da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, especifica as competências definidas no Decreto nº 60.353, de 30 de junho de 2021, e altera disposições.
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP, da Secretaria de Governo Municipal, e a criação e organização da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, na Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
Dá nova redação a dispositivos e aos Anexos I, III, IV e VI da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, e dá outras providências.
Disciplina o fator de correção social ("fator K") da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a que se refere o artigo 92 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003; estende o referido fator relativamente à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS, também instituída pelo mesmo diploma legal, e dá nova redação a seus artigos 86 e 248.
Extingue a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, concede isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, nos termos em que especifica, altera a legislação tributária municipal e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, para majorar a pena de multa prevista em seu Anexo VI para o inciso IV de seu art. 169, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso VII ao art. 34 e o inciso V ao art. 69, ambos da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002.
Altera o valor da multa aplicável à infração ao art. 161 e acrescenta parágrafo único ao art. 185, ambos da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; altera a redação do art. 31 da Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003.
Dispõe sobre a limpeza de imóveis, o fechamento de terrenos não edificados e a construção e manutenção de passeios, bem como cria o Disque-Calçadas; revoga as Leis nº 10.508, de 4 de maio de 1988, e nº 12.993, de 24 de maio de 2000, o art. 167 e o correspondente item constante do Anexo VI da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002.
Dispõe sobre a criação do Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal – QAA, plano de carreiras, reenquadra cargos e funções do Quadro de Pessoal de Nível Superior, instituído pela Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, institui o respectivo regime de remuneração por subsídio e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, relativamente a faixas de EGRS e valores correspondentes de TRSS.
Dispõe sobre o Programa de Combate a Pichações no Município de São Paulo, dá nova redação ao inciso I do art. 169 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e revoga a Lei nº 14.451, de 22 de junho de 2007
Altera dispositivos da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e da Lei nº 15.244, de 26 de julho de 2010, para estabelecer mecanismos de denúncia sobre o descarte irregular de resíduos e respectivas sanções no Município de São Paulo.
Determina procedimentos para que a Secretaria Municipal de Segurança Urbana por meio da Guarda Civil Metropolitana, apoie a Secretaria das Subprefeituras e a SP Regula a zelar pelo fiel cumprimento das disposições contidas nas Leis Municipais 13.478, de 30 de dezembro de 2002 e 14.803, de 26 de junho de 2008.
Nomeia os membros do Conselho Consultivo da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, nos termos do artigo 204 da Lei no 13.478, de 30 de dezembro de 2002, além de outras providências.
Dispõe sobre a implantação do sistema informatizado de Fiscalização, estabelece os procedimentos administrativos fiscalizatórios e sancionatórios aplicáveis aos prestadores de serviços sujeitos à fiscalização e regulação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, e dá outras providências.
Dispõe sobre a fiscalização e a atestação da execução dos serviços indivisíveis de limpeza urbana compreendidos na Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, no âmbito das Prefeituras Regionais e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB.
Dispõe sobre alteração metodológica e publicização das pesquisas qualitativas e quantitativas referentes a qualidade dos serviços prestados pelas Concessionárias de limpeza urbana de divisíveis da Cidade de São Paulo compreendidos na Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002 e conforme os contratos de concessão n.026 e 027/SSO/04, em especial o item 4.4 de seu Anexo 1G, decorrentes da concorrência n.019/SSO/03.
Regulamenta o cadastro dos operadores do Sistema de Limpeza Urbana do Município e o Controle de Transporte de Resíduos Sólidos para os Grandes Geradores – CTR-e GG.
Regulamenta a comunicação visual das empresas prestadoras dos serviços de limpeza urbana, bem como normatiza as campanhas educacionais e de conscientização ambiental.
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP, da Secretaria de Governo Municipal, e a criação e organização da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, na Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
Dispõe sobre o Programa Nota Fiscal Paulistana e altera dispositivos da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005; autoriza a reabertura de prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI; introduz alterações na legislação tributária relativa ao IPTU, ao ITBI-IV e ao ISS; altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; autoriza, conforme especifica, a transferência de depósitos judiciais e administrativos, a alienação de participações acionárias minoritárias e a cessão de direitos creditórios; institui a comunicação por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC.
Institui o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT no Município de São Paulo e altera a legislação tributária municipal que especifica, bem como dispositivos das Leis nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005, nº 14.096, de 8 de dezembro de 2005, nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006, e dá providências correlatas.
Dispõe sobre a estrutura organizacional e as atribuições da Supervisão de Assistência Social, da Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento das Subprefeituras e das Unidades que as compõem.
Define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras, e dá outras providências.
Dispõe sobre a coordenação da implantação das Subprefeituras, de acordo com as normas constantes da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e dá outras providências.
Aprova o Regulamento do Sistema de Estágios do Município de São Paulo.
Dispõe sobre a transferência de instâncias decisórias da Secretaria Municipal das Subprefeituras para as Subprefeituras.
DISPOE SOBRE O REMANEJAMENTO NO AMBITO DAS SUBPREFEITURAS, DE CARGOS DE LIVRE PROVIMENTOS EM COMISSAO DENTRE INTEGRANTES DA CARREIRA DE PROCURADOR DOMUNICIPIO.
ATRIBUI AS SUBPREFEITURAS RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS NECESSARIOS AO FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS TUTELARES NO MUNICIPIO DE SAO PAULO.
Cria os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs.
Dispõe sobre a transferência do Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos - DIMA da Secretaria Municipal de Abastecimento para a Secretaria Municipal da Saúde.
Dispõe sobre a transferência de mercados municipais da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB para as Subprefeituras que especifica.
DISPOE SOBRE A TRANSFERENCIA DE SACOLOES MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPALDE ABASTECIMENTO - SEMAB PARA AS SUBPREFEITURAS QUE ESPECIFICA.
Dispõe sobre a transferência, da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB para as Subprefeituras, da coordenação do controle e fiscalização das atividades que gerem poluição sonora no âmbito do Município de São Paulo.
Transfere, da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB para as Subprefeituras, as atribuições relativas à instalação e controle do funcionamento de bancas de flores nas vias e logradouros públicos.
COMPATIBILIZA A EXECUCAO DO PROGRAMA MOVIMENTO DE ALFABETIZACAO DE JOVENS EADULTOSDO MUNICIPIO DE SAO PAULO - MOVA/SP, INSTITUIDO PELO DECRETO N. 411 09, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001, AS ATRIBUICOES CONFERIDAS AS SUBPREFEITURAS PELA LEI N. 13399, DE 1. DE AGOSTO DE 2002.
Modifica parcialmente a estrutura organizacional das Subprefeituras, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
Altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
Dispõe sobre a transferência das Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras que especifica para a Secretaria Municipal da Saúde.
DISPOE SOBRE A INTEGRACAO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE SAUDE COM A REDE HOSPITALAR MUNICIPAL, PARA GESTAO DA REDE DE SERVICOS DE SAUDE, BEM COMO ALTERA A DENOMINACAO DAS AUTARQUIAS INSTITUIDAS PELA L 13271, DE 4 DE JANEIRO DE 2002, E A LOTACAO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO QUE ESPECIFICA.
DISPOE SOBRE A NECESSIDADE DE OBTENCAO, PELAS SUBPREFEITURAS, DE PREVIA ANUENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENACAO DAS SUBPREFEITURAS PARA A REALIZACAO DE INTERVENCOES VISANDO A ELIMINACAO E/OU MINIMIZACAO DOS RISCOS GEOLOGICOS, NA HIPOTESE QUE ESPECIFICA.
Cria os Comitês de Governança das Políticas Locais - CGPL, com a finalidade de aprimorar a interlocução entre órgãos e entes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências.
Estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo.
APROVA MODELO DE REQUERIMENTO/PROCEDIMENTOS DAS INSTRUCOES NORMATIVAS PARA EXECUCAO DE OBRAS/SERVICOS NAS VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS.
A UNIDADE DE CONTROLE E FISCALIZACAO DAS ATIVIDADES EM VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS, SUBORDINADA AO GABINETE DO SUBPREFEITO, PASSA A SER DIRETAMENTE A SUPERVISAO DE USO E OCUPACAO DO SOLO.
Acrescenta inciso VI ao artigo 3º do Decreto nº 42.663, de 29 de novembro de 2002, que regulamenta o artigo 13 da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002, o qual cria o Conselho Interdisciplinar Consultivo da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Dispõe sobre a organização administrativa das atividades de segurança urbana na Secretaria do Governo Municipal, conforme previsto no Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005; altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 3.510.000,00, DE ACORDO COM A LEI 14258/06.
Dispõe sobre a definição das atribuições dos cargos que compõem a carreira do Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC, nos termos do artigo 7º da Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004, bem como dos cargos de provimento em comissão que especifica.
Dispõe sobre a organização do Centro de Formação em Segurança Urbana - CFSU, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Cria a Guarda Civil Metropolitana e dá outras providências.
Dispõe sobre a organização do Quadro dos Profissionais da Administração da Prefeitura do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU; introduz alterações nas Leis nº 13.396, de 26 de julho de 2002, nº 13.866, de 1º de julho de 2004, e nº 13.292, de 14 de janeiro de 2002, bem como dispõe sobre os cargos de provimento em comissão que especifica.
ORDENA OS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES, NA SMSU, PELA CORREGEDORIA GERAL DA GCM.
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL FORMADO POR SMSU E SMT PARA REGULAMENTAR ATRIBUICOES ATINENTES AO TRANSITO CONSTANTES NA L 13396/02.
Dispõe sobre a implantação do Sistema de Registro de Ocorrência Funcional - SISROF no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU e dá outras providências.
Dispõe sobre a implantação do Sistema de Registro de Ocorrência Funcional - SISROF no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU e dá outras providências.
Dispõe sobre a organização do Quadro dos Profissionais da Administração da Prefeitura do Município de São Paulo, e dá outras providências.