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LEI Nº 14.107 de 12 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre o processo administrativo fiscal e cria o Conselho Municipal de Tributos.

Reabre o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei nº 14.260, de 8 de janeiro de 2007, conforme autorização prevista no artigo 11 da Lei nº 14.501, de 20 de setembro de 2007.
Introduz alterações no Decreto nº 48.918, de 9 de novembro de 2007.
Dispõe sobre a outorga de permissão de uso de áreas de propriedade municipal a entidades carnavalescas, nas condições que específica.
DISCIPLINA PROCEDIMENTO PARA CONCESSAO DE INCENTIVO FISCAL / IPTU, PARA AGREMIACOES, FEDERACOES E CONFEDERACOES DESPORTIVAS.
Institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo.
Confere nova redação ao § 2º do art. 1º da Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, e autoriza o Executivo a reabrir o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo. Corrige os arts. 26 e 27 da Lei nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005.
Dispõe sobre as concessões e permissões de uso de áreas municipais; altera o § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 14.501, de 20 de setembro de 2007.
INCENTIVO FISCAL A CLUBES ESPORTIVOS MEDIANTE DOACOES AO FUMCAD - MATERIA INFORMATIVA SOBRE D 48918/07. (CAPA, PAGINA III)
Cria o Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL.
Altera a legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Institui a Comissão Especial de enchentes para análise, manifestação e encaminhamento dos Processos Administrativos relacionados à concessão de isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de São Paulo a partir de 1° de outubro de 2006 da Subprefeitura Vila Prudente.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autorizam e regulamentam o Poder Executivo no tocante à concessão de isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Ordinária nº 14.493/2007 e do Decreto Municipal nº 48.767/2007, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Ordinária nº 14.493/2007 e do Decreto Municipal nº 48.767/2007, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Introduz alterações no Decreto nº 47.350, de 6 de junho de 2006, bem como regulamenta procedimentos atinentes à legislação tributária, nos termos do disposto nos artigos 28, 29, 32, 33 e 37 da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, e no artigo 1º da Lei nº 14.449, de 22 de junho de 2007.
Regulamenta o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006.
Institui o Sistema de Diversões Públicas – SDP e disciplina a utilização de bilhetes de ingresso e a declaração de informações fiscais referentes a serviços de diversões públicas. Institui o Sistema de Diversões Públicas e Eventos – SDPE e disciplina a utilização de bilhetes de ingresso e a declaração de informações fiscais referentes a serviços de diversões públicas. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 22/2023)
Atualiza os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno previstos na Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986; institui novos padrões de construção e dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano.
Dispõe sobre o Programa Nota Fiscal Paulistana e altera dispositivos da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005; autoriza a reabertura de prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI; introduz alterações na legislação tributária relativa ao IPTU, ao ITBI-IV e ao ISS; altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; autoriza, conforme especifica, a transferência de depósitos judiciais e administrativos, a alienação de participações acionárias minoritárias e a cessão de direitos creditórios; institui a comunicação por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC.
Atualiza os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno previstos na Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986; fixa, para efeitos fiscais, novos perímetros para a primeira e a segunda subdivisões da zona urbana do Município e dispõe sobre o Imposto Predial e Imposto Territorial Urbano - IPTU.
Introduz alterações na legislação tributária municipal relativa ao IPTU, ao ITBI-IV e ao ISS, bem como confere nova redação ao art. 53 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal e cria o Conselho Municipal de Tributos.
Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021, altera a legislação tributária municipal, autoriza a contratação de operações de crédito para o financiamento para pagamento de precatórios judiciais, autoriza a celebração de transação tributária nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
DELEGA ATRIBUICOES AO SERVIDOR PARA INCLUSAO NO CADIN DAS PENDENCIAS DE PESSOAS FISICAS/JURIDICAS PERANTE A COHAB-SP.
DISPONIBILIZA A CONSULTA DE DEBITOS NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL-CADIN MUNICIPAL PELO SITE WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR.
Dispõe sobre a delegação de competência e dá outras providências.
Delega ao Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município poderes para inclusão e exclusão de pendências no CADIN Municipal.
INCLUSAO NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL CADIN DAS INADIMPLENCIAS NO PAGAMENTO DE MULTAS DE TRANSITO, APLICADAS PELO DSV.
Dispõe sobre critério para atualização monetária de débitos para com a Fazenda Mu­nicipal, e dá outras providências.
Concede isenção e desconto do imposto territorial urbano incidente sobre imóveis situados em área de proteção aos mananciais, e dá outras providências.
Determina a conversão, para reais, das importâncias fixadas em Unidades Fiscais de Referências - UFIR, na legislação municipal, e dá outras providências.
Altera disposições relativas à atualização monetária de débitos para com a Fazenda Municipal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, e dá outras providências.
Dá nova redação a dispositivos e aos Anexos I, III, IV e VI da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, e dá outras providências.
Acrescenta os arts. 18-A e 38-A à Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, altera o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 13.250, de 27 de dezembro de 2001, e dispõe sobre a prática dos ilícitos administrativos tributários que especifica.
Cria o Parque Benemérito José Brás.
Institui o Programa de Incentivos Fiscais para a Zona Sul; introduz modificações nas Leis nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005, nº 14.910, de 27 de fevereiro de 2009, nº 15.928, de 19 de dezembro de 2013, nº 15.948, de 26 de dezembro de 2013, nº 16.097, de 29 de dezembro de 2014, nº 16.127, de 12 de março de 2015, nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, e nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005; autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito para financiar projetos de investimentos; institui o Programa de Incentivos aos Eixos de Desenvolvimento Noroeste e Fernão Dias; autoriza o Poder Executivo a ceder direitos creditórios das receitas de que trata a Lei nº 14.488, de 19 de julho de 2007, nas condições que especifica; introduz alterações na Lei nº 14.668, de 14 de janeiro de 2008.
Dispõe sobre a inscrição e atualização de dados no Cadastro Imobiliário Fiscal, e dá outras providências.
Altera a legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Dispõe sobre o sistema tributário do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Altera a legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.
Determina que, a partir de 09 de dezembro de 2019, os pedidos que especifica deverão ser protocolizados por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV, na ausência de disposição contrária em notificação de lançamento ou decisão administrativa.
PROCEDIMENTOS/JULGAMENTO DE 1A. INSTANCIA/IMPUGNACOES A AUTOS DE INFRACAO E A NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS RELATIVOS A TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SF.
DECAR / FISC QUITACAO PARCIAL DE DIVIDAS PERTENCENTES A CONTRIBUINTES ASCENDENTES.
Constitui, na forma do artigo 75 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Tributos – Portaria SF n° 150, de 11 de julho de 2018 – Comissão paritária para redação de propostas de súmulas.
(SF/CMT) INSTITUI GRUPO PERMANENTE DE TRABALHO PARA COLETAR/SISTEMATIZAR PROPOSTAS APRIMORAMENTO DO SISTEMA TRIBUTARIO MUNICIPAL.
Dispõe sobre o processo de seleção de Conselheiros no Conselho Municipal de Tributos.
(SNJ/SF/PGM) PROCEDIMENTOS ADOTADOS NAS EXECUCOES FISCAIS E OUTRAS, REFERENTES A CREDITOS TRIBUTARIOS ENVOLVIDOS NOS PROCESSOS RECONHECIMENTO IMUNIDADE TRIBUTARIA.
Cessa as designações que especifica no Conselho Municipal de Tributos.
Nomeia conselheiros para compor o Conselho Municipal de Tributos - CMT.
Designa representantes dos contribuintes para as funções de Conselheiro Julgador, no Conselho Municipal de Tributos – CMT.
DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DA GRATIFICACAO AOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES NO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS.
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR MINUTA DE REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTACAO FISCAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS.
Dispõe sobre o depósito administrativo instituído pelo artigo 43 da Lei Municipal n.º 14.107, de 12 de dezembro de 2005.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Tributos.
Aprova o Regimento Interno da Representação Fiscal.
Dispõe sobre o procedimento de juntada de documentos e outros materiais em processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
Estabelece os procedimentos de vista de processos no âmbito do Conselho Municipal de Tributos – CMT.
Constitui Grupo de Trabalho para revisão do Regimento Interno.
Constitui Grupo de Trabalho para confecção de malhas fiscais do IPTU.
Institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Município de São Paulo.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz informativo pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município do São Paulo, nos termos que especifica.
Regulamenta a Lei nº 14.470, de 10 de julho de 2007, que institui e dispõe sobre o parcelamento administrativo de multas de trânsito na Cidade de São Paulo.
Regulamenta a concessão de incentivo fiscal às agremiações, federações e confederações desportivas sediadas no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.501, de 20 de setembro de 2007.
Concede incentivo fiscal às agremiações, federações e confederações desportivas sediadas no Município de São Paulo; prorroga o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006.
Dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo, e dá providências correlatas.
DISPONIBILIZA A CONSULTA DE DEBITOS NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL-CADIN MUNICIPAL PELO SITE WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR.
Atualiza os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno previstos na Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986; institui novos padrões de construção e dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano.
Dispõe sobre o momento em que a exigência prevista no art. 2º da Lei nº 14.089, de 22 de novembro de 2005, deve ser considerada satisfeita para concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
PRORROGA O PRAZO PARA SE EFETUAR A ATUALIZACAO CADASTRAL DA INSCRICAO IMOBILIARIA DE IMOVEIS DA COHAB/SP.
Regulamenta a inscrição imobiliária e a atualização cadastral relativas ao cadastro imobiliário fiscal, a opção de data de vencimento do IPTU, o recebimento da notificação do IPTU em endereço diverso e dá outras providências.
Estabelece os requisitos e os procedimentos para a avaliação físico-funcional e aprovação de projetos de edificações que abrigam atividades de interesse da saúde, com a consequente emissão de Laudo Técnico de Avaliação – LTA pelo órgão de vigilância em saúde do município.