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LEI Nº 8.989 de 29 de Outubro de 1979

Dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo, e dá providências correlatas.

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Dispõe sobre a organização e cumprimento das horas de formação e aperfeiçoamento que compõem a Jornada Básica do Gestor Educacional e do Assistente de Diretor de Escola e dá outras providências
Reorganiza o Núcleo Técnico do Sistema de Formação de Educadores - NTF da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
Fixa módulo de Auxiliar Técnico de Educação nas Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação
Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores municipais, institui o Plano de Modernização do Sistema de Fiscalização de Atividades Urbanas e a Orientação de Atividades Urbanas, na forma que especifica, e dá outras providências.
Fixa módulo de Supervisor Escolar nas Diretorias Regionais de Educação
Estabelece procedimentos a serem adotados pelas Chefias Imediatas para a atribuição de atividades aos Professores em readaptação funcional, em conformidade com o Decreto nº 64.014, de 2025 e, dá outras providências.
Estabelece procedimentos a serem adotados pelas Chefias Imediatas para a atribuição de atividades aos Professores em readaptação funcional, em conformidade com o Decreto nº 64.014, de 2025 e, dá outras providências.
Institui módulo de lotação de profissionais nos cargos que especifica nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.
Reorganiza a Secretaria Municipal da Saúde, regulamenta o § 2º do Artigo 45 da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, bem como transfere, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
Dispõe sobre a nova denominação da Ponte do Morumbi, e dá outras providências.
Institui a Bonificação por Resultados – BR no âmbito da administração direta, autarquias e fundações municipais; dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais referente aos exercícios de 2016 a 2019; reajusta as Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação – QPE; institui abono a ser concedido mensalmente aos servidores municipais em atividade, integrantes das carreiras dos níveis básico e médio do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de São Paulo, previstas nas Leis nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, e nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004; dispõe sobre os abonos complementares e o abono de compatibilização devidos aos integrantes dos Quadros dos Profissionais de Educação – QPE; extingue a incorporação ou permanência da função gratificada, do adicional de função, da gratificação de função, da gratificação de gabinete e da gratificação de comando; institui a Gratificação de Função Federativa – GFF; dispõe sobre a requisição de servidores públicos municipais para atuação como assistentes técnicos nas ações judiciais; reabre a opção pelos planos de carreiras dos níveis básico e médio, instituídos pelas Leis nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, e nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004; e dá outras providências correlatas.
Dispõe sobre a criação do Novo Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico – QMB da Prefeitura do Município de São Paulo, com plano de carreira, reenquadra cargos e funções de Assistente de Gestão de Políticas Públicas e de Assistente de Suporte Técnico, do Quadro de Pessoal de Nível Médio da Prefeitura do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, e de Agente de Apoio, do Quadro de Pessoal do Nível Básico da Prefeitura do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, e institui o respectivo regime de remuneração por subsídio.
Dispõe sobre a criação do Novo Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico – QMB da Prefeitura do Município de São Paulo, com plano de carreira, reenquadra cargos e funções de Assistente de Gestão de Políticas Públicas e de Assistente de Suporte Técnico, do Quadro de Pessoal de Nível Médio da Prefeitura do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, e de Agente de Apoio, do Quadro de Pessoal do Nível Básico da Prefeitura do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, e institui o respectivo regime de remuneração por subsídio.
Dispõe sobre a criação do Novo Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico – QMB da Prefeitura do Município de São Paulo, com plano de carreira, reenquadra cargos e funções de Assistente de Gestão de Políticas Públicas e de Assistente de Suporte Técnico, do Quadro de Pessoal de Nível Médio da Prefeitura do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, e de Agente de Apoio, do Quadro de Pessoal do Nível Básico da Prefeitura do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, e institui o respectivo regime de remuneração por subsídio.
Institui a Bonificação por Resultados – BR no âmbito da administração direta, autarquias e fundações municipais; dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais referente aos exercícios de 2016 a 2019; reajusta as Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação – QPE; institui abono a ser concedido mensalmente aos servidores municipais em atividade, integrantes das carreiras dos níveis básico e médio do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de São Paulo, previstas nas Leis nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, e nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004; dispõe sobre os abonos complementares e o abono de compatibilização devidos aos integrantes dos Quadros dos Profissionais de Educação – QPE; extingue a incorporação ou permanência da função gratificada, do adicional de função, da gratificação de função, da gratificação de gabinete e da gratificação de comando; institui a Gratificação de Função Federativa – GFF; dispõe sobre a requisição de servidores públicos municipais para atuação como assistentes técnicos nas ações judiciais; reabre a opção pelos planos de carreiras dos níveis básico e médio, instituídos pelas Leis nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, e nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004; e dá outras providências correlatas.
Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores públicos municipais, introduz alterações na legislação de pessoal do Município de São Paulo e dá outras providências.
Dispõe sobre a estrutura e a criação de cargos de provimento em comissão dos Centros Educacionais Unificados e das Unidades de Saúde municipais; altera a Lei n° 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, que institui os Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde e nos Distritos de Saúde; autoriza realocação de recursos, e dá outras providências.
Dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 e legislação subseqüente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal.
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, e dá outra outras providencias.
Dispõe sobre revalorização dos padrões de vencimentos do funcionalismo da Prefeitura, e dá outras providencias.
Institui o regime jurídico dos servidores admitidos em serviço de caráter temporário e contratados para funções de natureza técnica especializada, nos termos do artigo 106 da constituição federal.
Dispõe sobre a estrutura e a criação de cargos de provimento em comissão dos Centros Educacionais Unificados e das Unidades de Saúde municipais; altera a Lei n° 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, que institui os Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde e nos Distritos de Saúde; autoriza realocação de recursos, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal, e dá outras providências.
Dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 e legislação subseqüente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal.
DISPOE SOBRE O ENQUADRAMENTO DA FUNCAO DE MONITOR DO MOBRAL NOS TERMOS DA LEI 8183/74, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ALTERA DISPOSITIVOS DO DEC.17614/81.
DISPOE SOBRE A FUNCAO DE PROFESSOR DE EDUCACAO DE ADULTOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
TRANSFERE O PROGRAMA DE EDUCACAO DE ADULTOS - EDA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR SOCIAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. RETIFICACAO:DOM 080889,P1.
Regulamenta o disposto no parágrafo único e incisos do art. 93 e parágrafo unico e incisos do art. 103, ambos da Lei nº 11.229/1992.
Regulamenta o artigo 26 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, no que se refere à fixação dos quadros de lotação dos cargos de Professor Adjunto nos Núcleos de Ação Educativa - NAEs da Secretaria Municipal de Educação - SME.
Regulamenta o artigo 26 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, no que se refere à distribuição dos cargos de Supervisor Escolar nos Núcleos de Ação Educativa - NAEs, da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE, da Secretaria Municipal de Educação - SME, e dá outras providências.
Regulamenta a Evolução Funcional dos integrantes da carreira do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais da Educação, conforme previsto na Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008.
Dispõe sobre a instituição, composição e atribuições das Comissões de Avaliação de Acúmulo de Cargos previstas no § 4º do artigo 77 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, com a redação conferida pelo artigo 1º da Lei nº 14.912, de 26 de março de 2009.
Introduz alterações nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 11 do Decreto nº 50.833, de 1º de setembro de 2009, que dispõe sobre a instituição, composição e atribuições das Comissões de Avaliação de Acúmulo de Cargos previstas no § 4º do artigo 77 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, com a redação conferida pelo artigo 1º da Lei nº 14.912, de 26 de março de 2009.
Dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da constituição federal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a organização dos quadros dos profissionais de educação, da prefeitura do município de São Paulo, e dá outras providências.
Dispõe sobre a reorganização parcial do Quadro do Magistério Municipal; altera as Leis nºs. 11.229, de 26 de junho de 1992, e 11.434, de 12 de novembro de 1993; readequa as Escalas de Padrões de Vencimentos que especifica, e dá outras providências.
Dispõe sobre novas contratações por tempo determinado, e altera redação dada ao artigo 3º, da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de l989 e ao artigo 7º das Disposições Estatutárias Transitórias da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992.
Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores públicos municipais, introduz alterações na legislação de pessoal do Município de São Paulo e dá outras providências.
Dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 e legislação subseqüente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal.
Confere nova redação ao § 4º do art. 77 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992.
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, e dá outra outras providencias.
Dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo, e dá providências correlatas.
Institui o regime jurídico dos servidores admitidos em serviço de caráter temporário e contratados para funções de natureza técnica especializada, nos termos do artigo 106 da constituição federal.
REESTRUTURA A CARREIRA DO MAGISTERIO MUNICIPAL, INSTITUI A EVOLUCAO FUNCIONNAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. RETIFICACAO:140585,P2.
EMENTA N° 11.361 Servidor público. Professor Substituto de 1° Grau Nível I. Aposentadoria voluntária. Pedido de "Enquadramento por Categoria" formulado após a aposentadoria. Impossibilidade. Por se tratar de direito potestativo, o "Enquadramento por Categoria" depende de requerimento do docente em atividade, descabida sua concessão "ex officio". Inexistência de direito adquirido caso o benefício não tenha sido requerido em atividade. Imutabilidade do ato de aposentadoria regularmente expedido. Proventos que, ademais, não poderiam incorporar vantagem jamais percebida pelo servidor em atividade, sob pena de violação do art. 40, §§ 2° e 3°, da Constituição Federal. Pelo indeferimento.
Dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 e legislação subseqüente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal.
Dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo, e dá providências correlatas.
Regulamenta o disposto no parágrafo único do artigo 92 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Dispõe sobre a gratificação de que trata o artigo 100º, inciso I, da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Regulamenta as disposições do parágrafo 2º do artigo 175 da lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979.
Regulamenta o disposto no artigo 178, inciso VI, da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Regulamenta o artigo 128 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Regulamenta as disposições do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979.
Regulamenta a concessão de salário-família e salário-esposa, de que tratam os artigos 117 a 123 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979.
Regulamenta o artigo 125 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre a concessão de auxílio-funeral, e dá outras providências.
Regulamenta o disposto no parágrafo único, do artigo 92, da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Regulamenta o disposto no artigo 46 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Regulamenta o artigo 128 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 e dá outras providências.
Regulamenta o disposto no artigo 46 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Regulamenta o artigo 41 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979; dispõe sobre restrição e alteração de função, e dá outras providências.
Regulamenta o artigo 41 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979; dispõe sobre restrição e alteração de função, e dá outras providências.
Regulamenta o capítulo II, do título V, da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre licenças aos servidores municipais, e dá outras providências.
Disciplina as consignações em folha de pagamento do funcionalismo municipal, em cumprimento ao disposto no artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Regulamenta os incisos I, II, VI e VII do artigo 138 da Lei n.º 8.989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Regulamenta o artigo 148 da Lei n.º 8.989, de 29 de outubro de 1979.
Regulamenta o artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta, e dá outras providencias.
Regulamenta o artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta, e dá outras providencias.
Regulamenta o artigo 139 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
Regulamenta o artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas municipai
Regulamenta a concessão, aos servidores municipais, das licenças previstas nos artigos 138, incisos I, II, VI e VII, e 148 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, bem como na Lei nº 13.379, de 24 de junho de 2002.
Regulamenta a concessão das licenças previstas nos artigos 138, incisos I, II, VI e VII, e 148 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, bem como na Lei nº 13.379, de 24 de junho de 2002.
Regulamenta o artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas municipais.
Regulamenta o disposto nos artigos 96 e 97 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, disciplinando o procedimento a ser observado na reposição, pelos servidores municipais, dos pagamentos indevidos feitos pela Fazenda Municipal.
Regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o afastamento do servidor público municipal para participação em congressos, certames desportivos, culturais ou científicos, conforme especifica.
Regulamenta o artigo 128 de Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que prevê a concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura, a título de indenização pelas despesas de transporte, alimentação e acomodação, nas condições que especifica.
Regulamenta o artigo 98 da Lei n° 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta e Autárquica do Município de São Paulo; disciplina o sistema de consignações do Município de São Paulo.
Regulamenta o disposto nos artigos 134 e 135 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, disciplinando a organização da escala de férias, a acumulação de férias e o gozo de períodos não usufruídos.
Regulamenta a concessão do horário de estudante aos servidores públicos municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas, conforme previsto no § 2º do artigo 175 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e no § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980; revoga os Decretos nº 17.244, de 26 de março de 1981, e nº 24.245, de 17 de julho de 1987
Estabelece, em caráter excepcional e por tempo determinado, forma e condições específicas para a concessão, aos servidores municipais, das licenças previstas no artigo 138, incisos I e II, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979..
Estabelece, em caráter excepcional e por tempo determinado, forma e condições específicas para a concessão, aos servidores municipais, da licença prevista no artigo 138, inciso I, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, quando recomendada por médico no Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM.
Regulamenta o artigo 98 da Lei n° 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São Paulo; disciplina o sistema de consignações do Município de São Paulo.
Regulamenta a concessão das licenças previstas nos artigos 138, incisos I, II, VI e VII, e 148 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, bem como na Lei nº 13.379, de 24 de junho de 2002.
Regulamenta a concessão aos servidores municipais das licenças que especifica, de readaptação, de restrição de função e de aposentadoria por invalidez, bem como a realização de exame médico admissional em candidatos a ingresso no serviço público municipal, conforme previsto na legislação específica.
Dispõe sobre a competência para autorizar o afastamento de Secretários Municipais, Prefeitos Regionais e demais servidores municipais, nas hipóteses que especifica, bem como altera o artigo 4º do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007.
Regulamenta o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.
Dispõe sobre a concessão e manutenção das aposentadorias e pensões dos servidores públicos do Município de São Paulo.
Dispõe sobre o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Paulo e adesão ao Regime de Previdência Complementar.
Regulamenta o horário especial de trabalho dos servidores e servidoras municipais com deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro, companheira, filho, filha ou outro dependente com deficiência, nos termos e condições que especifica.
Lei Orgânica do Município de São Paulo
Altera dispositivos da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Dispõe sobre a reorganização dos quadros de pessoal da prefeitura e do tribunal de contas do município de são paulo, e dá outras providências.
Adapta a gratificação de natal ao disposto nos artigos 39, § 2º, e 7º, inciso viii, da constituição federal, e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao artigo 194º da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
Altera dispositivos da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979; e dá outras providências.
Altera a redação do artigo 58 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade aos servidores municipais, e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Dispõe sobre o afastamento de funcionários ou servidores da Administração Direta e Autárquica, eleitos dirigentes de entidades sindicais ou classistas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria em razão de doença grave, contagiosa ou incurável, regulamentando o artigo 166, inciso I da Lei nº 8.989/79 e dá outras providências.
Altera os artigos 186, 189, 199, 200, 201, 209, 216 e 217 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, bem como o artigo 12 da Lei nº 10.182, de 30 de outubro de 1986, o qual dispõe sobre competências do Departamento de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Município.
Introduz modificações em dispositivos da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
Altera redação do inciso III do artigo 58 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
Institui o novo plano de carreiras dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Nível Médio, disciplina a avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais e introduz outras alterações na legislação de pessoal do Município de São Paulo.
Confere nova redação aos arts. 117, 118 e 120 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõem sobre a concessão do benefício salário-família aos servidores municipais.
Dispõe sobre a ampliação dos períodos da licença-gestante, da licença por adoção e da licença-maternidade especial.
Revoga o inciso I do art. 179 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.
Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o regime de previdência complementar de que trata o art. 40, §§ 14 e 15, da Constituição Federal, e estabelece providências correlatas.
Institui a Bonificação por Resultados – BR no âmbito da administração direta, autarquias e fundações municipais; dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais referente aos exercícios de 2016 a 2019; reajusta as Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação – QPE; institui abono a ser concedido mensalmente aos servidores municipais em atividade, integrantes das carreiras dos níveis básico e médio do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de São Paulo, previstas nas Leis nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, e nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004; dispõe sobre os abonos complementares e o abono de compatibilização devidos aos integrantes dos Quadros dos Profissionais de Educação – QPE; extingue a incorporação ou permanência da função gratificada, do adicional de função, da gratificação de função, da gratificação de gabinete e da gratificação de comando; institui a Gratificação de Função Federativa – GFF; dispõe sobre a requisição de servidores públicos municipais para atuação como assistentes técnicos nas ações judiciais; reabre a opção pelos planos de carreiras dos níveis básico e médio, instituídos pelas Leis nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, e nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004; e dá outras providências correlatas.
Organiza a Política Municipal de Prevenção da Corrupção, cria o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social, cria o Fundo Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção, altera as Leis nº 8.989, de 29 de Outubro de 1979, nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e dá outras providências.
Dispõe sobre a reorganização dos cargos de provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta.
Dispõe sobre a criação do Novo Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico – QMB da Prefeitura do Município de São Paulo, com plano de carreira, reenquadra cargos e funções de Assistente de Gestão de Políticas Públicas e de Assistente de Suporte Técnico, do Quadro de Pessoal de Nível Médio da Prefeitura do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, e de Agente de Apoio, do Quadro de Pessoal do Nível Básico da Prefeitura do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, e institui o respectivo regime de remuneração por subsídio.
Dispõe sobre a revisão geral anual e a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores públicos municipais, na forma que especifica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a reorganização, competência, jurisdição e funcionamento do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Fixa o valor da fiança de que trata o artigo 57 da lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979.
Estabelece o novo valor do auxílio-funeral para o exercício de 2023.
Regulamenta a concessão aos servidores municipais das licenças que especifica, de readaptação, de restrição de função e de aposentadoria por invalidez, bem como a realização de exame médico admissional em candidatos a ingresso no serviço público municipal, conforme previsto na legislação específica.
Regulamenta o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.
Lei Orgânica do Município de São Paulo
Dispõe sobre o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Paulo e adesão ao Regime de Previdência Complementar.
Regulamenta a concessão aos servidores municipais de licença para tratamento de saúde, de licença por motivo de doença em pessoa da família, de licença compulsória, de licença por acidente de trabalho ou por doença profissional ou do trabalho, de licença à gestante, de licença-maternidade especial, de licença-paternidade e de horário-amamentação, bem como de readaptação funcional, de horário especial de trabalho, de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, de benefício assistencial e a realização de exame médico admissional em candidatos a ingresso no serviço público municipal, entre outros, conforme previsto na legislação específica.