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LEI Nº 17.224 de 31 de Outubro de 2019

Institui a Bonificação por Resultados – BR no âmbito da administração direta, autarquias e fundações municipais; dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais referente aos exercícios de 2016 a 2019; reajusta as Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação – QPE; institui abono a ser concedido mensalmente aos servidores municipais em atividade, integrantes das carreiras dos níveis básico e médio do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de São Paulo, previstas nas Leis nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, e nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004; dispõe sobre os abonos complementares e o abono de compatibilização devidos aos integrantes dos Quadros dos Profissionais de Educação – QPE; extingue a incorporação ou permanência da função gratificada, do adicional de função, da gratificação de função, da gratificação de gabinete e da gratificação de comando; institui a Gratificação de Função Federativa – GFF; dispõe sobre a requisição de servidores públicos municipais para atuação como assistentes técnicos nas ações judiciais; reabre a opção pelos planos de carreiras dos níveis básico e médio, instituídos pelas Leis nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, e nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004; e dá outras providências correlatas.

Regulamenta a requisição, pelo Procurador Geral do Município, de servidores públicos municipais para atuação, sem prejuízo de suas funções, como assistentes técnicos nas ações judiciais de competência da Procuradoria Geral do Município.
Regulamenta o artigo 7º da Lei n° 17.324, de 18 de março de 2020, para o fim de dispor sobre o emprego da arbitragem como meio de resolução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis que envolvam a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos termos da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
Dispõe sobre a criação do Novo Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico – QMB da Prefeitura do Município de São Paulo, com plano de carreira, reenquadra cargos e funções de Assistente de Gestão de Políticas Públicas e de Assistente de Suporte Técnico, do Quadro de Pessoal de Nível Médio da Prefeitura do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, e de Agente de Apoio, do Quadro de Pessoal do Nível Básico da Prefeitura do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, e institui o respectivo regime de remuneração por subsídio.
Dispõe sobre a Bonificação por Resultados-BR 2021, estabelecendo modelos, fluxos e prazos, bem como critérios de apuração e meios de verificação dos indicadores para consolidação dos resultados referentes ao período de 2021, nos termos da Lei Municipal nº 17.224 de 31 de outubro de 2019, do Decreto Municipal 60.946 de 27 de dezembro de 2021 e da Portaria CGBR nº 1, de 30 de dezembro de 2021.
Institui os formulários padronizados e procedimento para análise e deliberação dos requerimentos e recursos referentes ao pagamento da Bonificação por Resultados, nos termos da Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019 e do Decreto Municipal 59.163 de 27 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre os modelos, fluxos e prazos para consolidação dos resultados da Bonificação por Resultados-BR, referente ao período de 2020, nos termos da Lei 17.224, de 31 de outubro de 2019, e do Decreto 59.163 de 27 de dezembro de 2019.
Aprova os pareceres e homologa os resultados da apuração dos indicadores de Bonificação por Resultados, na forma do Relatório Consolidado de Apuração do Cumprimento das Metas, nos termos da Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, e do Decreto Municipal 59.163, de 27 de dezembro de 2019.
Aprova os pareceres e homologa os resultados relativos aos indicadores 14.2, 18.1, 24.1, bem como os Índices Agregados de Cumprimento das Metas das Secretarias que especifica e a Média dos Índices Agregados de Cumprimento das Metas, nos termos da Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, e do Decreto Municipal 59.163, de 27 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre o fator de limitação positivo de que trata o Item 2.7 da Portaria SGM 01 de 27 de dezembro de 2019, homologa o resultado final na forma do Relatório Consolidado de Apuração do Cumprimento das Metas, estabelece sobre o ajuste proporcional ao limite do montante global anual preconizado no artigo 10, § 4°, do Decreto 59.163, de 27 de dezembro de 2019, fixa o montante global a ser alocado aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações, em cumprimento ao disposto no artigo 5°, § 1°, inciso I, da Lei 17.224, de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências relativas ao pagamento da Bonificação por Resultados - BR.
Dispõe sobre os modelos, fluxos e prazos para consolidação dos resultados da Bonificação por Resultados-BR, referente ao período de 2019, nos termos da Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, do Decreto Municipal 59.163 de 27 de dezembro de 2019, e da Portaria nº 01, de 27 de dezembro de 2019; e retifica o item 18, do Anexo Único, da Portaria nº 01, de 27 de dezembro de 2019.
Institui formulários próprios que se destinam a realização da opção prevista nos §§ 1º e 3º do artigo 24 da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019.
Institui formulários próprios a serem utilizados para a realização da opção prevista nos §§ 1º e 3º do artigo 24 da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, no âmbito desta Autarquia.
Dispõe sobre a delegação da competência relativa à requisição de servidor para atuar como Assistente Técnico nas ações judiciais de competência da PGM-SP, prevista nos artigos 26 § 1º da Lei Municipal nº 17.224/19 e 1º § 3º do Decreto nº 59.270/20, bem como constitui Comissão para promover o Cadastro dos servidores previsto nos artigos 1º § 3º da Lei nº 17.224/19 e § 2º do Decreto nº 59.270/20.
Orienta a apuração dos indicadores das metas 29.1 e 29.2 da Revisão Programática do Programa de Metas 2019-2020 e define critérios e meios de verificação para a consolidação dos respectivos resultados para Bonificação por Resultados - BR, nos termos da Lei Municipal 17.224, de 31 de outubro de 2019, do Decreto Municipal 59.163 de 27 de dezembro de 2019, e da Portaria SGM 01, de 27 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre critérios de apuração e meios de verificação para a consolidação dos resultados da Bonificação por Resultados-BR, nos termos da Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, do Decreto Municipal 59.163, de 27 de dezembro de 2019, e da Portaria SGM nº 01, de 27 de dezembro de 2019.
Institui os formulários padronizados e procedimento para análise e deliberação dos requerimentos e recursos referentes ao pagamento da Bonificação por Resultados, nos termos da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019 e Lei nº 17.571, de 22 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 59.163, de 27 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre a fixação de metas, indicadores e montante global alocado para pagamento da Bonificação por Resultados referente ao período de 2022, bem como estabelece critérios de apuração, fluxos e meios de verificação dos indicadores para consolidação dos resultados, nos termos da Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, e do Decreto Municipal nº 60.946, de 27 de dezembro de 2021.
Cria Comissão Intersecretarial de Implementação de Bonificação por Resultados, na forma do disposto na Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, e no Decreto Municipal 59.163 de 27 de dezembro de 2019.
Institui formulário próprio destinado à realização da opção prevista no § 4º do artigo 24 da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019.
Dispõe sobre a fixação de metas, indicadores e montante global alocado para pagamento da Bonificação por Resultados referente ao período de 2023, bem como estabelece critérios de apuração, fluxos e meios de verificação dos indicadores para consolidação dos resultados, nos termos da Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, e do Decreto Municipal nº 60.946, de 27 de dezembro de 2021.
Divulga o limite remuneratório dos servidores municipais ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos detentores de mandato integrantes de conselhos e outros órgãos colegiados e demais agentes políticos, bem como dos proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.
Institui os formulários padronizados e procedimento para análise e deliberação dos requerimentos e recursos referentes ao pagamento da Bonificação por Resultados, nos termos da Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019 e do Decreto Municipal 59.163 de 27 de dezembro de 2019, e altera o Anexo II da Portaria nº94/SG/2020.
Institui formulários próprios que se destinam a realização da opção prevista nos §§ 1º e 3º do artigo 24 da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019.
Institui prazo e formulários próprios que se destinam a realização da opção prevista nos § 1º e 3º do artigo 24 da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019.
Institui os formulários padronizados e procedimento para análise e deliberação dos requerimentos e recursos referentes ao pagamento da Bonificação por Resultados, nos termos da Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019 e do Decreto Municipal 59.163 de 27 de dezembro de 2019, em observação à Portaria nº 36/SG/2020.
Estabelece as metas de resultado, mínima e ideal, de arrecadação para o exercício de 2020.
Dispõe sobre a fixação de metas, indicadores e montante global alocado para pagamento da Bonificação por Resultados referente ao período de 2024 e dá outras providências.
Regulamenta o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.
Regimento Interno do Comitê de Monitoramento e Avaliação da Política Institucional de Enfrentamento ao Assédio Sexual na Administração Público Municipal.
Regulamenta o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.
Regulamenta o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.
Dispõe sobre a reorganização da Controladoria Geral do Município – CGM e altera o quadro de cargos de provimento em comissão do órgão, bem como introduz alterações e revoga disposições do Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020.
Regulamenta o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.
Regulamenta o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.
Regulamenta o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.
Regulamenta o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.
Regulamenta o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.
Organiza a Política Municipal de Prevenção da Corrupção, cria o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social, cria o Fundo Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção, altera as Leis nº 8.989, de 29 de Outubro de 1979, nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e dá outras providências.
Regulamenta os artigos 12 a 15 e 18 e 19 do Decreto nº 56.130, de 26 de maio de 2015, que institui o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal.
Institui o Código de Ética da Coordenadoria de Auditoria Geral (AUDI) da Controladoria Geral do Município (CGM).
Código de Conduta Ética
Acresce atribuições ao Departamento de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética da Secretaria Municipal da Fazenda
Aprova o Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos em exercício na Secretaria Municipal da Fazenda.
Dispõe sobre o Código de Ética e Integridade da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.
Regulamenta o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.
Regulamenta o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.
Institui a Comissão de Ética da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, nos moldes previstos pelo capítulo VIII do Regimento Interno.
Regulamenta o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.
Regulamenta o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.
Regulamenta o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.
Dispõe sobre o Código de Ética e Integridade da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.
Regulamenta o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.
Regulamenta os artigos 12 a 15 e 18 e 19 do Decreto nº 56.130, de 26 de maio de 2015, que institui o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal.
Organiza a Política Municipal de Prevenção da Corrupção, cria o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social, cria o Fundo Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção, altera as Leis nº 8.989, de 29 de Outubro de 1979, nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e dá outras providências.
Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Educação o Projeto Formação da Cidade, destinado aos Docentes e Coordenadores Pedagógicos das unidades educacionais diretas, indiretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
Dispõe sobre normas gerais do Regime Escolar dos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Profissional da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
Complementa as normas para elaboração ou atualização do Regimento Educacional das Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.
Dispõe sobre procedimentos para a designação de Profissionais de Educação para o exercício de cargos vagos e a substituição de cargos disponíveis das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e, dá outras providências.
Dispõe sobre procedimentos para a designação de Profissionais de Educação para o exercício de cargos vagos e a substituição de cargos disponíveis das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e, dá outras providências.
Dispõe sobre o reajustamento das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE, nos termos do disposto no artigo 1º da Lei nº 14.709, de 3 de abril de 2008.
Dispõe sobre a opção pela inclusão das parcelas remuneratórias que especifica na base de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, bem assim estabelece novo prazo para o exercício do direito previsto no artigo 4º do Decreto nº 49.721, de 8 de julho de 2008.
DISPOE SOBRE O REAJUSTAMENTO DAS ESCOLAS DE PADROES DE VENCIMENTOS DOS QUADROS DOS PROFISSIONAIS DE EDUCACAO-QPE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 1. DA LEI N. 14709, DE 3 DE ABRIL DE 2008.
Dispõe sobre procedimentos para a designação de Profissionais de Educação para o exercício de cargos vagos e a substituição de cargos disponíveis das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e, dá outras providências.
Dispõe sobre o reajustamento das Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais da Educação, mantém a concessão do Abono Complementar que especifica e introduz alterações na Lei nº 14.244, de 29 de novembro de 2006; reconfigura a carreira de Agente Escolar, do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais da Educação, prevista na Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, e legislação subsequente.
Dispõe sobre o reajustamento do Abono Complementar instituído pelo art. 11 da Lei nº 14.244, de 29 de novembro de 2006; institui os Abonos Complementares para os Profissionais de Educação que especifica; reajusta as Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação; cria cargos de Professor de Educação Infantil, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro de Profissionais de Educação.
Dispõe sobre procedimentos para a designação de Profissionais de Educação para o exercício de cargos vagos e a substituição de cargos disponíveis das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e, dá outras providências.