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Obras e Edificações

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LEI Nº 16.642 de 9 de Maio de 2017

Aprova o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo; introduz alterações nas Leis nº 15.150, de 6 de maio de 2010, e nº 15.764, de 27 de maio de 2013.

LEI Nº 16.402 de 22 de Março de 2016

Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico (PDE).

Regulamenta a Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, que aprovou o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo; define os membros da Comissão de Edificações e Uso do Solo – CEUSO.
Dispõe sobre o procedimento APROVA RÁPIDO; revoga parcialmente o Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017.
Regulamenta o controle de ruídos na execução das obras de construção civil no Município de São Paulo.
Dispõe sobre a concessão de subvenções econômicas pelo Poder Executivo para a promoção de intervenções de requalificação edilícia em edifícios, nos termos do art. 39 da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, no perímetro do Programa Requalifica Centro.
Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis aos processos administrativos protocolados pelo Portal de Processos Administrativos da Prefeitura através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do procedimento APROVA RÁPIDO de acordo com o estabelecido no Decreto nº 58.955 de 20 de setembro de 2.019, alterado pelo Decreto nº 59.455 de 19 de maio de 2.020.
Dispõe sobre o Programa Requalifica Centro, estabelecendo incentivos e o regime específico para a requalificação de edificações situadas na Área Central, e dá outras providências.
Aprova o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central – PIU-SCE, institui e regulamenta a Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE, estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo específicos para o território, define o programa de intervenções do PIU-SCE e revoga a Lei nº 12.349, de 6 de junho de 1997.
Dispõe sobre a instrução de pedidos de obra nova, reforma e regularização em imóvel da União, do Estado e do Município e de suas respectivas autarquias universitárias no âmbito das disposições do Decreto nº 58.943 de 05 de setembro de 2019.
Dispõe sobre o Portal de Licenciamento e a utilização da ferramenta de tecnologia da informação (software) Aprova Digital, como nova porta de entrada dos processos eletrônicos no âmbito da Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL.
Padroniza as minutas de escritura e estabelece rotinas para a lavratura de escrituras de doação de área.
Regulamenta o procedimento de licenciamento declaratório eletrônico previsto no art. 65 do Decreto nº 59.885 de 04 de novembro de 2020.
Estabelece entendimento para o conceito de unidade residencial, contido na definição de terraço, no inciso XXXV do artigo 3º da Lei nº 16.642/2017– COE, e dá outras providências.
Dispõe sobre as áreas construídas consideradas não computáveis, para fins de aplicação dos índices de ocupação e aproveitamento do solo, observados os limites estabelecidos na Lei nº 16.402/16 - LPUOS e da Lei nº 16.642/17.
Determina que no pedido de aprovação de centros de compras, lojas de departamento ou magazine, atacadistas de produtos em geral, mercados, indústrias entre outras atividades que necessitam de espaços para armazenamento através da instalação de jiraus, deverá ser indicado no quadro de áreas, os jiraus ou sua previsão, até o limite estabelecido no inciso II do artigo 108 da Lei 16.642/2017
Determina procedimentos a serem seguidos no caso de pedidos de Certificado de Regularização sobre os quais incidem leis de melhoramento viário.
Disciplina a vigência e os prazos de Alvarás de Aprovação e Alvarás de Aprovação e Execução já emitidos e vigentes na data da entrada em vigor da Lei nº 16.642/2017– Código de Obras e Edificações – COE, nos casos de empreendimentos com previsão de mais de um bloco e dá outras providências.
Estabelece critérios com relação à exigência contida no subitem 3.9 do item 3 – das condições ambientais do Anexo I da Lei nº 16.642/2017.
Dispõe sobre áreas construídas consideradas não computáveis, para fins de aplicação dos índices de ocupação e aproveitamento do solo.
Dispõe sobre os procedimentos para pedidos de alvará de aprovação, alvará de aprovação e execução, reforma e regularização de edificações.
Dispõe sobre os pedidos de Diretrizes de Projeto ou Consulta à CEUSO de elevação do nível do pavimento térreo e de validade de alvará.
Dispõe sobre obras não sujeitas a licenciamento nos termos do artigo 13 da Lei 16.642/2017.
Estabelece critérios para atendimento do contido no item 5 – das condições de Aeração e Insolação do Anexo I da Lei nº 16.642/2017 - COE regulamentado pelo Decreto nº 57.776/2017.
Dispõe sobre a abertura de vão em laje para instalação de circulação vertical.
Dispõe sobre critérios para a emissão do Alvará de Execução de Demolição.
Aprova o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central – PIU-SCE, institui e regulamenta a Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE, estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo específicos para o território, define o programa de intervenções do PIU-SCE e revoga a Lei nº 12.349, de 6 de junho de 1997.
Dispõe sobre a concessão de subvenções econômicas pelo Poder Executivo para a promoção de intervenções de requalificação edilícia em edifícios, nos termos do art. 39 da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, no perímetro do Programa Requalifica Centro.
Regulamenta a Outorga Onerosa do Direito de Construir, nos termos da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, e da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, alterada pela Lei nº 18.081, de 19 de janeiro de 2024, e dá outras providências.
Dispõe sobre coberturas retráteis desde que exerçam a função de abrigo de porta, abrigo de auto, passagem coberta, pérgula ou marquise.
Aprova o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central – PIU-SCE, institui e regulamenta a Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE, estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo específicos para o território, define o programa de intervenções do PIU-SCE e revoga a Lei nº 12.349, de 6 de junho de 1997.
Padroniza as minutas de escritura e estabelece rotinas para a lavratura de escrituras de doação de área.
Estabelece disciplina específica de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como normas edilícias para Habitação de Interesse Social - HIS, Habitação de Mercado Popular - HMP, Empreendimento de Habitação de Interesse Social - EHIS, Empreendimento de Habitação de Mercado Popular - EHMP e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social - EZEIS, nos termos da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - PDE, alterada e revisada pela Lei nº 17.975, de 08 de julho de 2023 e pela Lei nº 18.157, de 17 de julho de 2024, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 - LPUOS, alterada e revisada pela Lei nº 18.081, de 19 de janeiro de 2024 e pela Lei 18.177, de 25 de julho de 2024, bem como da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 - COE.
Dispõe sobre o procedimento APROVA RÁPIDO; revoga parcialmente o Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017.
Aprova o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central – PIU-SCE, institui e regulamenta a Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE, estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo específicos para o território, define o programa de intervenções do PIU-SCE e revoga a Lei nº 12.349, de 6 de junho de 1997.
Dispõe sobre a concessão de subvenções econômicas pelo Poder Executivo para a promoção de intervenções de requalificação edilícia em edifícios, nos termos do art. 39 da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, no perímetro do Programa Requalifica Centro.
Determina que a Coordenadoria de Posturas Urbanas – COPURB organize operações intersetoriais conjuntas de fiscalização para o cumprimento das normas municipais relativas às ligações factíveis e intervenções realizadas pelas pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Dispõe sobre os procedimentos para pedidos de alvará de aprovação, alvará de aprovação e execução, reforma e regularização de edificações.
Disciplina os procedimentos e documentos necessários ao protocolo de processos eletrônicos pelo sistema SEI e dá outras providências, no âmbito de atuação da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo – DEUSO da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU).
Disciplina os procedimentos e documentos necessários ao protocolo de processos eletrônicos pelo sistema SEI!, regulamenta o procedimento de tramitação interno dos processos eletrônicos e dá outras providências, no âmbito de atuação da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.
Dispõe sobre o procedimento APROVA RÁPIDO; revoga parcialmente o Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017.
Consolida a disciplina específica de uso e ocupação do solo para os Empreendimentos de Habitação de Interesse Social – EHIS e Empreendimentos em ZEIS - EZEIS a serem executados nas áreas das Operações Urbanas Consorciadas Água Espraiada, Faria Lima e Água Branca e na Operação Urbana Centro.
Cria regra para situação de transitoriedade do Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto no 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, para análise dos processos no Sistema SLC e SLC-e no âmbito de Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN advindos da revogação dos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013.
Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP.
Regulamenta o procedimento eletrônico e simplificado para abertura, registro e alteração de empresas.
Altera a redação do § 1º do artigo 20 do Decreto nº 57.536, de 15 de dezembro de 2016, que regulamenta a Transferência do Direito de Construir nos casos em que não há doação do imóvel cedente; fixa regras para transferência de potencial construtivo em casos disciplinados pelo § 1º do artigo 15 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP, nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.
Declara o início da vigência dos índices e parâmetros da Zona de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU) para a Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP) definida pelo Corredor de Ônibus na Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, entre a Av. Jorn. Roberto Marinho e a Av. dos Bandeirantes, em conformidade com o artigo 83 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e com o §1º do artigo 7º e a nota (b) do Quadro 3 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Dispõe sobre o procedimento APROVA RÁPIDO; revoga parcialmente o Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017.
Consolida a disciplina específica de uso e ocupação do solo para os Empreendimentos de Habitação de Interesse Social – EHIS e Empreendimentos em ZEIS - EZEIS a serem executados nas áreas das Operações Urbanas Consorciadas Água Espraiada, Faria Lima e Água Branca e na Operação Urbana Centro.
Regulamenta o controle de ruídos na execução das obras de construção civil no Município de São Paulo.
Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP, nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.
Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP, nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.
Aprova a Carta Geotécnica de Aptidão à Urbanização do Município de São Paulo de 2024 - CGAU/MSP, para fins de atualização e aprimoramento técnico das informações constantes da Carta Geotécnica do Município de São Paulo de 1992, e dá outras providências.
Dispõe sobre a equivalência entre as subcategorias de uso mencionadas nas leis específicas da Operações Urbanas Consorciadas Água Espraiada, Faria Lima e Água Branca e as subcategorias de uso instituídas e vigentes nos termos da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Estabelece disciplina específica de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como normas edilícias para Habitação de Interesse Social - HIS, Habitação de Mercado Popular - HMP, Empreendimento de Habitação de Interesse Social - EHIS, Empreendimento de Habitação de Mercado Popular - EHMP e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social - EZEIS, nos termos da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - PDE, alterada e revisada pela Lei nº 17.975, de 08 de julho de 2023 e pela Lei nº 18.157, de 17 de julho de 2024, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 - LPUOS, alterada e revisada pela Lei nº 18.081, de 19 de janeiro de 2024 e pela Lei 18.177, de 25 de julho de 2024, bem como da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 - COE.
Regulamenta a Lei nº 18.079, de 11 de janeiro de 2024, aprovou o Projeto de Intervenção Urbana para o perímetro do Arco Tamanduateí, em atendimento ao inciso I do § 3º do artigo 76 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014; instituiu a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí e definiu parâmetros de uso e ocupação do solo para o território e o correspondente Programa de Intervenções.
Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis aos processos administrativos protocolados pelo Portal de Processos Administrativos da Prefeitura através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do procedimento APROVA RÁPIDO de acordo com o estabelecido no Decreto nº 58.955 de 20 de setembro de 2.019, alterado pelo Decreto nº 59.455 de 19 de maio de 2.020.
Institui a Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas, no âmbito do Município de São Paulo.
Dispõe sobre o Programa Requalifica Centro, estabelecendo incentivos e o regime específico para a requalificação de edificações situadas na Área Central, e dá outras providências.
Dispõe sobre a implantação de estação rádio-base, e a instalação de estação rádio-base móvel e estação rádio-base de pequeno porte, no Município de São Paulo, destinadas à operação de serviços de telecomunicações autorizados e homologados pelo órgão federal competente.
Regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária, de acordo com a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e o Decreto Federal nº 9.310, de 2018, e dá outras providências.
Aprova o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central – PIU-SCE, institui e regulamenta a Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE, estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo específicos para o território, define o programa de intervenções do PIU-SCE e revoga a Lei nº 12.349, de 6 de junho de 1997.
Aprova o Plano de Intervenção Urbana para o território do Arco Pinheiros, em atendimento ao inciso IV do § 3º do art. 76 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - PDE; cria a Área de Intervenção Urbana Arco Pinheiros.
Estabelece que as fiscalizações previstas na Lei 16.402/16, relativas aos limites de ruído e horário de funcionamento de estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, será exercida privativamente pelos integrantes da Divisão Técnica do Silêncio Urbano – PSIU.
Padroniza as minutas de escritura e estabelece rotinas para a lavratura de escrituras de doação de área.
Normatiza procedimentos de análise técnica e decisão dos pedidos de licenciamento de obras e edificações.
Estabelece procedimento a ser observado nos processos administrativos que menciona e adota a Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Direito de Construir elaborada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, de acordo a Lei n.º 16.050, de 31 de julho de 2014, com revisão intermediária pela Lei n.º 17.975, de 8 de julho de 2023, alterada pela Lei n.º 18.157, de 17 de julho de 2024, e da Lei n.º 16.402, de 22 de março de 2016, revisada parcialmente pela Lei n.º 18.081, de 19 de janeiro de 2024, alterada pela Lei n.º 18.177, de 25 de julho de 2024 e dá outras providências.
Dispõe sobre gabarito máximo de altura em zonas Corredores (ZCOR).
Dispõe sobre as áreas construídas consideradas não computáveis, para fins de aplicação dos índices de ocupação e aproveitamento do solo, observados os limites estabelecidos na Lei nº 16.402/16 - LPUOS e da Lei nº 16.642/17.
Determina que no pedido de aprovação de centros de compras, lojas de departamento ou magazine, atacadistas de produtos em geral, mercados, indústrias entre outras atividades que necessitam de espaços para armazenamento através da instalação de jiraus, deverá ser indicado no quadro de áreas, os jiraus ou sua previsão, até o limite estabelecido no inciso II do artigo 108 da Lei 16.642/2017
Determina que para o calculo do limite de 59% (cinquenta e nove por cento) da área não computável prevalece o disposto no §2° do Art. 62 da Lei nº 16.402/16.
Determina que poderão ser aplicados os benefícios do inciso II do Art. 60 da Lei nº 16.402/2016, quando mais benéfico do que o estatuído pelo Decreto, desde que atendidas todas as condições estabelecidas naquelas Leis para sua aplicação e às demais disposições legais pertinentes.
Dispõe sobre áreas construídas consideradas não computáveis, para fins de aplicação dos índices de ocupação e aproveitamento do solo.
Dispõe sobre os procedimentos para pedidos de alvará de aprovação, alvará de aprovação e execução, reforma e regularização de edificações.
Dispõe sobre número de pavimentos de edificação, considerando as restrições convencionais de loteamento.
Dispõe sobre restrição de gabarito decorrente de “declive ou aclive parcial”, disciplinado no §2º do artigo 60 da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Dispõe sobre empreendimentos considerados de baixo risco, de que tratam os artigos 127 e 133 da Lei 16.402/16 e o Decreto nº 57.298/16.
Revoga o item 3.1 da Portaria nº 179/2014/SEL.G.
Constitui a Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – CAPE no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Constitui a Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – CAPE no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME.
Constitui a Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – CAPE no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Regulamenta as disposições dos artigos 39 e 40 da Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021, e dispõe sobre os procedimentos relativos à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano aos imóveis construídos integrantes do patrimônio de agremiações desportivas.
Dispõe sobre os Jogos Municipais dos Idosos – JOMI, a serem realizados anualmente, e que poderão funcionar como etapa classificatória para os Jogos Regionais do Idoso – JORI, e dá providências.
Constitui a Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – CAPE no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Constitui a Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – CAPE no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME.
Constitui a Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – CAPE no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.