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DECRETO Nº 43.798 de 16 de Setembro de 2003

Dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antigüidades no Município de São Paulo.

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Determina que, a partir de 09 de dezembro de 2019, os pedidos que especifica deverão ser protocolizados por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV, na ausência de disposição contrária em notificação de lançamento ou decisão administrativa.
Disciplina a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e consolidada, nos casos que especifica
Disciplina a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e por prestadores dos serviços previstos no subitem 19.01 da lista do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, nos casos que especifica.
Disciplina a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e por prestadores do serviço previsto no subitem 17.13 da lista do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2013.
Disciplina a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e por prestadores de serviço desenquadrados do regime de sociedades uniprofissionais, constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 14 de novembro de 2014, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 5 de abril de 2018, e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão da exclusão de parcelamentos durante o estado de calamidade pública; dispõe sobre o ISS relativo às sociedades unipessoais; permite a opção do J-40 para comissionados da área da Saúde; trata das permissões de uso e da autorização para o Poder Executivo proceder aos Termos de Permissão de Uso – TPU que especifica; trata do Programa de Incentivo à Manutenção do Emprego – PIME; autoriza o Executivo a indicar servidores públicos municipais inativos no âmbito dos convênios celebrados com a JUCESP; transfere propriedade para a COHAB; suspende cobrança de parcela de financiamento dos contratos com a COHAB-SP e dá outras providências.
Disciplina a análise de pedidos de enquadramento no regime especial de sociedades uni profissionais - SUP.
Interpreta o disposto no artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, que trata do regime especial de recolhimento do ISS próprio das Sociedades Uniprofissionais.
Fixa interpretação quanto à não aplicação da imunidade prevista no artigo 150, VI, “d”, da Constituição Federal, no caso de prestação de serviço de composição gráfica de livros, jornais e periódicos executada por terceiros.
Dispõe sobre a Produção audiovisual para fins publicitários. Subitem 17.06 da lista de serviço do art. 1° da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
Fixa interpretação quanto à amplitude da dedução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS atinente aos serviços de construção civil.
Dispõe sobre o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios – CPOM, a que se refere a Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
Regulamenta a FEART SAPOPEMBA - Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia de Sapopemba.
Regulamenta a FEART SAPOPEMBA - Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia de Sapopemba.
Regulamenta a FEART SAPOPEMBA - Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia de Sapopemba.
Determina horários e dias de funcionamento da FEART SAPOPEMBA - Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia de Sapopemba.
Institui Conselho de Feira para estabelecimento de feira de artes e artesanatos na circunscrição da subprefeitura Itaim Paulista.
Dá ciência aos expositores de feiras de arte credenciadas na SP/SE da aplicação de penalidades determinadas na Seção VI, do artigo 15 do Decreto nº 43.798/2003.
Normatiza funcionamento nas feiras de arte, artesanato e antiguidades da Subprefeitura Sé.
Oficializa a Feira de Arte e Artesanato do Largo do Japonês e aprova o seu regulamento.
Divulga a lista de expositores cadastrados na Feira de Artesanatos e Gastronomia da Praça Oswaldo Cruz.
Denomina, oficializa e compõe a Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia da Praça Nossa Senhora Aparecida-Moema.
Institui o Regulamento para a Feira de Artesanato de Moema – localizada na Praça Nossa Senhora Aparecida – Indianópolis.
Altera o Regulamento da Feira de Artesanato de Santa Rita – localizada na Praça Santa Rita de Cássia – Mirandópolis.
Institui o novo Conselho da Feira Benedito Calixto com mandato de 02 (dois) anos no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros.
Define as normas para exposição nas Feiras de Arte, Artesanato, Antiguidades e Gastronômica no âmbito da Subprefeitura Santo Amaro.
Denomina, oficializa e compõe a FEIRA DE ARTE, ARTESANATO, CULTURA E GASTRONOMIA DA RUA DOS PATRIOTAS.
Denomina, oficializa e compõe a FEIRA CULTURAL CRIATIVA E GASTRONÔMICA (FEIRA BECO DA DEA)
Institui novo Regulamento para a FEIRA DE ARTE, ARTESANATO, CULTURA E GASTRONOMIA DA RUA DOS PATRIOTAS.
Oficializa a Feira de Arte, Cultura e Lazer da Rua dos Patriotas situada na região administrativa do Ipiranga.
Cria a Feira de artes, artesanato e gastronomia da super mães, com realização no espaço da rua Aída entre as ruas Auriverde e Roberto Koch em frente à praça Vila Carioca, no bairro de Vila Carioca.
Institui e Regulamenta Feira de Artesanato – localizada na Praça Oswaldo Cruz.
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 06 de junho de 2014, e dá outras providências.
Fixa limites à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, instituída pela Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002.
Estabelece diretrizes e normas referentes à construção, instalação, reforma, ampliação e utilização de aeródromos, heliportos e helipontos no território municipal, de acordo com a Lei n° 13.430, de 13 de setembro de 2002 e dá outras providências.
Regulamenta o artigo 6º da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, no que se refere à padronização dos passeios públicos do Município de São Paulo.
Regulamenta a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, que institui o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo.
Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.
Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021, altera a legislação tributária municipal, autoriza a contratação de operações de crédito para o financiamento para pagamento de precatórios judiciais, autoriza a celebração de transação tributária nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021, altera a legislação tributária municipal, autoriza a contratação de operações de crédito para o financiamento para pagamento de precatórios judiciais, autoriza a celebração de transação tributária nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021, altera a legislação tributária municipal, autoriza a contratação de operações de crédito para o financiamento para pagamento de precatórios judiciais, autoriza a celebração de transação tributária nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021, altera a legislação tributária municipal, autoriza a contratação de operações de crédito para o financiamento para pagamento de precatórios judiciais, autoriza a celebração de transação tributária nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021, altera a legislação tributária municipal, autoriza a contratação de operações de crédito para o financiamento para pagamento de precatórios judiciais, autoriza a celebração de transação tributária nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
Atualiza, para o exercício de 2019, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto.
Atualiza, para o exercício de 2020, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor-limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto.
Estabelece, para o exercício de 2021, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor-limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, mantendo-se os valores vigentes no exercício de 2020, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto.
Atualiza, para o exercício de 2025, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor-limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto.
Dispõe sobre Planta Genérica de Valores, alterações na legislação tributária municipal, Contragarantias em Operações de Crédito e Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo.
Altera disposições regulamentares relativas aos livros e documentos fiscais, e dá outras providências.
Estabelece, para o exercício de 2021, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor-limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, mantendo-se os valores vigentes no exercício de 2020, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto.
Concede desconto para o pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2022.
Regulamenta as disposições dos artigos 39 e 40 da Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021, e dispõe sobre os procedimentos relativos à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano aos imóveis construídos integrantes do patrimônio de agremiações desportivas.
Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021, altera a legislação tributária municipal, autoriza a contratação de operações de crédito para o financiamento para pagamento de precatórios judiciais, autoriza a celebração de transação tributária nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
Dispõe sobre isenção de imposto predial a edificações destinadas a teatros, e dá outras providências.
Altera o cálculo das Taxas de Licença; confere nova redação ao artigo 21 da Lei nº 7.687, de 29 de dezembro de 1971; fixa normas relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; e dá outras providências.
Exclui as moradias econômicas dos acréscimos previstos no artigo 15 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, modificado pelo artigo 5º da Lei nº 7.785, de 20 de setembro de 1972; altera e complementa dispositivos da Lei nº 8.822, de 24 de novembro de 1978, e dá outras providências.
Concede isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS as microempresas, e dá outras providências.