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Estabelece diretrizes de ação e procedimentos a serem seguidos pelos Conselheiros Fiscais Representantes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico (SF) e da Controladoria Geral do Município (CGM), em caráter obrigatório, e pelos demais Conselheiros em caráter orientador.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Delega competência ao Corregedor Geral do Município de São Paulo.
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