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LEI Nº 14.107 de 12 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre o processo administrativo fiscal e cria o Conselho Municipal de Tributos.

LEI Nº 13.478 de 30 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, e dá outras providências.

Dispõe sobre os procedimentos nas operações conjuntas entre SMSP/SMSU visando o combate ao comércio de produtos irregulares e fechamento/encerramento de atividades comerciais.
Determina que, a partir de 09 de dezembro de 2019, os pedidos que especifica deverão ser protocolizados por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV, na ausência de disposição contrária em notificação de lançamento ou decisão administrativa.
PROCEDIMENTOS/JULGAMENTO DE 1A. INSTANCIA/IMPUGNACOES A AUTOS DE INFRACAO E A NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS RELATIVOS A TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SF.
DECAR / FISC QUITACAO PARCIAL DE DIVIDAS PERTENCENTES A CONTRIBUINTES ASCENDENTES.
Constitui, na forma do artigo 75 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Tributos – Portaria SF n° 150, de 11 de julho de 2018 – Comissão paritária para redação de propostas de súmulas.
(SF/CMT) INSTITUI GRUPO PERMANENTE DE TRABALHO PARA COLETAR/SISTEMATIZAR PROPOSTAS APRIMORAMENTO DO SISTEMA TRIBUTARIO MUNICIPAL.
Dispõe sobre o processo de seleção de Conselheiros no Conselho Municipal de Tributos.
(SNJ/SF/PGM) PROCEDIMENTOS ADOTADOS NAS EXECUCOES FISCAIS E OUTRAS, REFERENTES A CREDITOS TRIBUTARIOS ENVOLVIDOS NOS PROCESSOS RECONHECIMENTO IMUNIDADE TRIBUTARIA.
Cessa as designações que especifica no Conselho Municipal de Tributos.
Nomeia conselheiros para compor o Conselho Municipal de Tributos - CMT.
Designa representantes dos contribuintes para as funções de Conselheiro Julgador, no Conselho Municipal de Tributos – CMT.
DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DA GRATIFICACAO AOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES NO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS.
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR MINUTA DE REGIMENTO INTERNO DA REPRESENTACAO FISCAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS.
Dispõe sobre o depósito administrativo instituído pelo artigo 43 da Lei Municipal n.º 14.107, de 12 de dezembro de 2005.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Tributos.
Aprova o Regimento Interno da Representação Fiscal.
Dispõe sobre o procedimento de juntada de documentos e outros materiais em processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
Estabelece os procedimentos de vista de processos no âmbito do Conselho Municipal de Tributos – CMT.
Constitui Grupo de Trabalho para revisão do Regimento Interno.
Constitui Grupo de Trabalho para confecção de malhas fiscais do IPTU.
Institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Município de São Paulo.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz informativo pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município do São Paulo, nos termos que especifica.
Determina que, a partir de 09 de dezembro de 2019, os pedidos que especifica deverão ser protocolizados por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV, na ausência de disposição contrária em notificação de lançamento ou decisão administrativa.
Disciplina a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e consolidada, nos casos que especifica
Disciplina a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e por prestadores dos serviços previstos no subitem 19.01 da lista do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, nos casos que especifica.
Disciplina a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e por prestadores do serviço previsto no subitem 17.13 da lista do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2013.
Disciplina a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e por prestadores de serviço desenquadrados do regime de sociedades uniprofissionais, constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 14 de novembro de 2014, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 5 de abril de 2018, e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão da exclusão de parcelamentos durante o estado de calamidade pública; dispõe sobre o ISS relativo às sociedades unipessoais; permite a opção do J-40 para comissionados da área da Saúde; trata das permissões de uso e da autorização para o Poder Executivo proceder aos Termos de Permissão de Uso – TPU que especifica; trata do Programa de Incentivo à Manutenção do Emprego – PIME; autoriza o Executivo a indicar servidores públicos municipais inativos no âmbito dos convênios celebrados com a JUCESP; transfere propriedade para a COHAB; suspende cobrança de parcela de financiamento dos contratos com a COHAB-SP e dá outras providências.
Disciplina a análise de pedidos de enquadramento no regime especial de sociedades uni profissionais - SUP.
Interpreta o disposto no artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, que trata do regime especial de recolhimento do ISS próprio das Sociedades Uniprofissionais.
Fixa interpretação quanto à não aplicação da imunidade prevista no artigo 150, VI, “d”, da Constituição Federal, no caso de prestação de serviço de composição gráfica de livros, jornais e periódicos executada por terceiros.
Dispõe sobre a Produção audiovisual para fins publicitários. Subitem 17.06 da lista de serviço do art. 1° da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
Fixa interpretação quanto à amplitude da dedução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS atinente aos serviços de construção civil.
Dispõe sobre o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios – CPOM, a que se refere a Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
Disciplina as disposições da Lei nº 13.647, de 16 de setembro de 2003 e dá outras providências.
Regulamenta os artigos 123 e 140 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana no Município de São Paulo, e dá outras providências.
Regulamenta disposições da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, relativas à cobrança da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB.
Regulamenta a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de resíduos inertes, de que trata a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com as alterações subseqüentes. Regulamenta, de acordo com a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos da construção civil, de que trata a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com as alterações posteriores.(Redação dada pelo Decreto n° 57.662/2017)
Dispõe sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal.
Estabelece prazo e normas para o cadastramento dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos a que se referem os artigos 140, 141 e 142 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; dispõe sobre as ações fiscalizatórias a serem adotadas nos casos de infração; dá nova redação aos artigos 1º e 3º do Decreto nº 46.958, de 1º de fevereiro de 2006.
Dispõe sobre a operacionalização da extinção da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana- AMLURB, nos termos do artigo 32 da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, e institui a Comissão Especial de Transição Institucional de Limpeza Urbana.
Dispõe sobre a inventariança e a transferência de direitos, obrigações e de bens da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, especifica as competências definidas no Decreto nº 60.353, de 30 de junho de 2021, e altera disposições.
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP, da Secretaria de Governo Municipal, e a criação e organização da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, na Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
Dá nova redação a dispositivos e aos Anexos I, III, IV e VI da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, e dá outras providências.
Disciplina o fator de correção social ("fator K") da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a que se refere o artigo 92 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003; estende o referido fator relativamente à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS, também instituída pelo mesmo diploma legal, e dá nova redação a seus artigos 86 e 248.
Extingue a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, concede isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, nos termos em que especifica, altera a legislação tributária municipal e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, para majorar a pena de multa prevista em seu Anexo VI para o inciso IV de seu art. 169, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso VII ao art. 34 e o inciso V ao art. 69, ambos da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002.
Altera o valor da multa aplicável à infração ao art. 161 e acrescenta parágrafo único ao art. 185, ambos da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; altera a redação do art. 31 da Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003.
Dispõe sobre a limpeza de imóveis, o fechamento de terrenos não edificados e a construção e manutenção de passeios, bem como cria o Disque-Calçadas; revoga as Leis nº 10.508, de 4 de maio de 1988, e nº 12.993, de 24 de maio de 2000, o art. 167 e o correspondente item constante do Anexo VI da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002.
Dispõe sobre a criação do Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal – QAA, plano de carreiras, reenquadra cargos e funções do Quadro de Pessoal de Nível Superior, instituído pela Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, institui o respectivo regime de remuneração por subsídio e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, relativamente a faixas de EGRS e valores correspondentes de TRSS.
Dispõe sobre o Programa de Combate a Pichações no Município de São Paulo, dá nova redação ao inciso I do art. 169 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e revoga a Lei nº 14.451, de 22 de junho de 2007
Altera dispositivos da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e da Lei nº 15.244, de 26 de julho de 2010, para estabelecer mecanismos de denúncia sobre o descarte irregular de resíduos e respectivas sanções no Município de São Paulo.
Determina procedimentos para que a Secretaria Municipal de Segurança Urbana por meio da Guarda Civil Metropolitana, apoie a Secretaria das Subprefeituras e a SP Regula a zelar pelo fiel cumprimento das disposições contidas nas Leis Municipais 13.478, de 30 de dezembro de 2002 e 14.803, de 26 de junho de 2008.
Nomeia os membros do Conselho Consultivo da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, nos termos do artigo 204 da Lei no 13.478, de 30 de dezembro de 2002, além de outras providências.
Dispõe sobre a implantação do sistema informatizado de Fiscalização, estabelece os procedimentos administrativos fiscalizatórios e sancionatórios aplicáveis aos prestadores de serviços sujeitos à fiscalização e regulação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, e dá outras providências.
Dispõe sobre a fiscalização e a atestação da execução dos serviços indivisíveis de limpeza urbana compreendidos na Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, no âmbito das Prefeituras Regionais e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB.
Dispõe sobre alteração metodológica e publicização das pesquisas qualitativas e quantitativas referentes a qualidade dos serviços prestados pelas Concessionárias de limpeza urbana de divisíveis da Cidade de São Paulo compreendidos na Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002 e conforme os contratos de concessão n.026 e 027/SSO/04, em especial o item 4.4 de seu Anexo 1G, decorrentes da concorrência n.019/SSO/03.
Regulamenta o cadastro dos operadores do Sistema de Limpeza Urbana do Município e o Controle de Transporte de Resíduos Sólidos para os Grandes Geradores – CTR-e GG.
Regulamenta a comunicação visual das empresas prestadoras dos serviços de limpeza urbana, bem como normatiza as campanhas educacionais e de conscientização ambiental.
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP, da Secretaria de Governo Municipal, e a criação e organização da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, na Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
Dispõe sobre o Programa Nota Fiscal Paulistana e altera dispositivos da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005; autoriza a reabertura de prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI; introduz alterações na legislação tributária relativa ao IPTU, ao ITBI-IV e ao ISS; altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; autoriza, conforme especifica, a transferência de depósitos judiciais e administrativos, a alienação de participações acionárias minoritárias e a cessão de direitos creditórios; institui a comunicação por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC.
Institui o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT no Município de São Paulo e altera a legislação tributária municipal que especifica, bem como dispositivos das Leis nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005, nº 14.096, de 8 de dezembro de 2005, nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006, e dá providências correlatas.
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 06 de junho de 2014, e dá outras providências.
Fixa limites à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, instituída pela Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002.
Estabelece diretrizes e normas referentes à construção, instalação, reforma, ampliação e utilização de aeródromos, heliportos e helipontos no território municipal, de acordo com a Lei n° 13.430, de 13 de setembro de 2002 e dá outras providências.